
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
FACULDADES UNIDAS CATÓLICAS DE MATO GROSSO
Consulta validação de estudos realizados por Reni Terezinha
Leandro.
Manoel Gonçalves F, Filho
Reni Terezinha Leandro solicita do C.F.E. con-
validação de estudos, realizados no curso de Direito das Facul-
dades Unidas Católicas de Mato Grosso, em Campo Grande.
Segundo consta do processo, a interessada ha-
via ingressado nessa Faculdade em 1980, por vestibular, havendo
apresentado quando da matrícula um histórico escolar irregular.
Foi, por isso, em 1984, desligada da instituição.
Conseguiu ela, todavia, prosseguir, por força
de liminar em mandado de segurança, o curso até a conclusão, em
bora não houvesse podido colar grau. O referido mandado de segu
rança foi a final denegado.
Esta situação persiste, já que a interessada
não faz prova de conclusão regular do 2o grau.
Pleiteia agora que o CFE, lhe defira a conva-
lidação de seu vestibular, bem como a dos estudos já realizados.
II - PARECER E VOTO DO RELATOR:
Ê descabido o pedido, O CFE não pode convali-
dar um curso realizado por quem não tinha o direito de segui-lo,
eis que não havia concluído regularmente o 2º grau. O fato de
tê-lo levado até o final, por força de ordem judicial afinal
denegada, não muda o quadro.
Assim, nega-se o pedido.