
dos os graus, sem contar com a sua localização privilegia-
da no que tange a demanda de alunos, circunscrita no DGE
24 e dentro de um grande parque industrial e comercial com
acentuada oferta de emprego nas áreas de Ciências Contá-
beis e Administração com Ênfase em Análise de Sistemas,
cuja infra-estrutura, já vem sendo desenvolvida no curso
subperior de Teconologia em Processamento de Dados."
Concluem as duas entidades por solicitar
seja autorizada a competente transferencia dos cursos de
graduação em Ciências Contábeis e Administração com Ênfase
em Análise de Sistemas da Associação Americana de Ensino
para o Instituto Radial de Ensino e Pesquisa, que serão
ministradas pelas Faculdades Radial São Paulo a partir do
ano letivo de 1991, atendidas as formalidades de estilo, e
por acordo mútuo entre as partes, ouvido que foi (sic) os
respectivos colegiados em Assembleias Gerais Extraordiná-
rias e, sobretudo, obsequiando os alunos pretendentes a
esses cursos na área de maior concentração populacional da
capital de São Paulo ..."
Ao processo foi juntada a documentação exigida e, em nota de
fls 81, declara a nossa CAJ:
"Apesar da IES não ter anexado o Relatório Circunstanciado
da DEMEC/SP, relativo à mudança de sede das referidas Fa-
culdades, apresentou cópia baixa das novas instalações,
situada à Rua Promotor Gabriel Netiuzzi Peres, 108.
Face a regularidade da documentação que instrui o presente
processo, submetemos o pleito à consideração superior."
2. PARECER E VOTO DO RELATOR
Em vista da regularidade da documentação apresentada pelas ins-
tituições e do parecer de nossa CAJ, julga o Relator possa ser apro-
vada a transferência de mantença dos cursos de Ciências Contábeis e
Administração com ênfase em Análise de Sistemas da Associação Ameri-
cana de Ensino para o Instituto Radial de Ensino e Pesquisa.
3. CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Legislação e Normas - CLN acompanha o voto do Rela-
tor.