a) O art. 1º faz referência a padrão de qualidade. No
caso, padrão significa medida. Quem o define? Como se verifica se
o curso está dentro ou fora do padrão? Melhor seria excluir a expres-
são padrão deixando a redação da seguinte forma: "Art. 1º A siste-
mática de avaliação de qualidade dos cursos de graduação..."etc.
b) No § 1º do art. 3º, é definida a supervisão de
forma direta ou indireta, mas na realidade o processo e realizado
de forma indireta, pois é feito através de relatórios. Creio ser
adequada a exclusão das expressões "direta e indiretamente", enten
dendo as mesmas como desnecessárias.
c) A declaração de regularidade de curso, feita pelo
CFE, é desnecessária, pois é norma vigente a fiscalização, pelos
órgãos do sistema, da regularidade dos cursos e instituições. Já
é atribuição conferida pelos órgãos responsáveis. Entendo deva ser
suprimido o § 4º.
d) O art. 5º é fundamental para o processo. Creio ser
necessário o estabelecimento pelo CFE dos indicadores de qualidade.
Considero indispensável a inclusão de que "os indicadores de quali
dade serão definidos pela CESu".
e) Há necessidade de uniformizar as expressões que
se referem ao processo de avaliação. Ora se diz padrão de qualida-
de, ora se usa o termo padrão de desempenho e ainda, processo de
avaliação continuada de padrão de qualidade.
f) No art. 7º declara-se que o CFE criará um serviço
especial de apoio ao processo de avaliação... Ora, o CFE não tem
poderes para criar um órgão de apoio. O que se pretende naturalmen
te é que o CFE utilize todos os recursos disponíveis, inclusive os
órgãos já existentes para a tarefa. Melhor seria que a redação fos-
se a seguinte:
Art. 7º Para dar cumprimento às disposições
da presente Resolução, o CFE adotará as medidas ne-
cessárias visando a implementação de um processo de
avaliação continuada dos cursos de graduação, deven-
do tomar as providências seguintes:
a) . . .
b) . . .
c) . . .