
Neste caso, não ha indicação de que tenha a aluna agido incor-
retamente. Informação da SESU-MEC, à fls. 3, refere-se "a um certi-
ficado de 2º grau a ela anteriormente concedido pela Secretaria de
Mas, em pronunciamentos anteriores, tem este Conselho admitido
possa ser sanado esse vício de ingresso em cursos superior, intuida
a boa fé do estudante.
É clara a letra do art. 17, alínea a, da Lei nº 5 540, de 28 de
novembro de 1968, ao exigir, para matrícula em curso de graduação
ministrado em universidade ou estabelecimento isolado superior de
ensino, a prova de conclusão de curso de 2
2
grau ou equivalente.
2. PARECER E VOTO DO RELATOR
E prestou, ainda, novo vestibular na Faculdade de Direito de
Guarulhos.
Informa-se nos autos que, constatada irregularidade em seu cer-
tificado de conclusão do 2º grau, submeteu-se ela a exames supleti-
vos, concluindo, assim, essa etapa em data posterior a seu ingresso
no ensino superior.
O Senhor Delegado do NEC em São Paulo encaminha a este Conselho
processos referentes a Deomilda Zaratin, que se diplomou como bacha-
rel em Direito pela Universidade de Bragança Paulista, em 1981, mas
que encontrou problemas no registro de seu diploma.
I - RELATÓRI
ALTER COSTA PORTO
EGULARIZAÇÃO DA VIDA ACADÊMICA DE DEOMILDA ZARATI
ELEGACIA DO MEC NO ESTADO DE SÂO PAULO