
transferidos de outra Instituição no mesmo Curso, se-
gundo legislação própria; b) para portadores de his-
tórico escolar de outro Curso, concluído ou não, desde
que tenham sido alunos regulares daquele Curso".
Volta o aluno a se pleitear deste Conselho se manifeste em
favor de sua pretensão.
2. PARECER E VOTO DO RELATOR
0 certificado concedido ao aluno Arlindo Vianna Neto pela
Pontificia Universidade Católica de Chile esclarece que são
"Alunos Provisionais" as pessoas que, não sendo alunos regulares da
Universidade, podem inscrever-se em cursos ali ministrados. E que
"os cursos aprobados em calidad de Alunno Provisional
no son conducentes a la obtención de um Grado o Titu-
lo Universitário em La Pontifícia Universidad Católi-
ca de Chile".
Tal afirmação - de que o "Aluno Provisional" não se habi-
lita a obter um grau ou título universitário na Universidade Católi-
ca do Chile - levou a Universidade Santa Úrsula a negar o aproveita-
mento das disciplinas ali cursadas. E tal rigor, segundo entende o
Relator, não é avalizado por nossa legislação.
Nos termos da Resolução CFE nº 12/84, as matérias compo-
nentes do currículo mínimo de qualquer curso superior, estudadas com
aproveitamento em instituição autorizada, serão automaticamente re-
conhecidas pela escola que receber o aluno. Não se faz qualquer exi-
gência quanto à maior ou menor integração do aluno - se "provisio-
nal", se regular - no curso de origem. Fica, à instituição que o re-
cebe, a faculdade de examinar se o aluno foi regularmente aprovado,
e - sobretudo quando se trata, como aqui, de estudos realizados no
estrangeiro - cabe-lhe a avaliação dos conteúdos, da carga horária,
no estabelecimento de procedência, inclusive para determinar, se for
o caso, as adaptações devidas, "com o objetivo de situar ou classi-
ficar, em relação a seus planos e padrões de ensino", aluno cuja
transferência foi aceita, como determina a Resolução 12/84.
À vista de todo o exposto, crê o Relator deva ser acolhi-
do, em parte, o recurso, no sentido de que aceite a Universidade
Santa Úrsula, em principio, a possibilidade de aproveitamento dos
estudos realizados por Arlindo Vianna Neto na Universidade Católica
do Chile, competindo-lhe examinar se correspondem eles, no conteúdo
e na carga horária, às matérias de seu curso de Engenharia.