
2. PARECER E VOTO DO RELATOR
Surpreende a afirmação de que a Secretaria de Recursos Hu-
manos da SEPLAN persista no entendimento, fixado pelo art. 3º do De-
creto nº 35 956, de 1954, para conceituação do cargo técnico.
A matéria teve, já, seu deslinde pelo Parecer H-194, de 4
de junho de 1965, do Senhor Consultor Geral da República. Aprovado
pelo Exmo. Snr. Presidente da Republica, ganhou ele força normativa.
Apreciou, ali, o Sr Consultor Geral tese esposada pelo
Consultor Jurídico do DASP, Dr. Clenício da Silva Duarte:
"6. Não havendo o legislador ordinário, quando da opr-
tunidade da elaboração do novo Estatuto dos Funcioná-
rios (Lei nº 1 711, de 28de outubro de 1952), concei-
tuado o que entendia por cargo técnico e científico,
a essa definição não se poderia furtar o Poder Execu-
tivo, ao regulamentar o capítulo I do Título IV da-
quele Estatuto, que trata do instituto da acumulação.
7. Fê-lo, entretanto, ao que entendo, com grande in-
felicidade, visto que, como se verifica da redação
transcrita no item 3 deste pronunciamento, parece não
haver atentado para o fato de que, existindo correla-
ção de matérias e compatibilidade de horários, é per-
mitida a acumulação de dois cargos públicos, desde
que um deles seja de magistério, ou técnico, ou cien-
tífico.
8. Assim, o cargo técnico poderá não ter cunho cien-
tífico, pelo que não se poderá exigir a aplicação ne-
le, necessariamente, de "conhecimentos científicos ou
artísticos de nivel superior, como o faz o art. 3º
(caput) do citado Decreto nº 35 956, de 1954.
9. Parece que aí se entendeu a norma constitucional
como só permitindo a acumulação entre cargos de ma
gistério ou de um destes com outro técnico—científi-
co, e não com outro técnico. Vale dizer, não se ati
nou para o fato de que o cargo poderia ser técnico
sem ser cientifico".
Julgou o Sr. Consultor Geral da República que a separação
das expressões "técnico" e "científico", por uma conjunção alterna-
tiva "ou", era um sinal da independência das palavras. Estava, neste
aspecto, inteiramente de acordo com o pensamento do Consultor Geral