
"Considerando, ainda, as condições particulares do re
querente no que concerne a sua situação familiar, en-
volvendo a doença grave que acomete a sua progenitora
e as condições psicológicas que atingem o mesmo aca-
dêmico, perturbando o seu estado emocional e prejudi-
cando o seu aprendizado, julgamos justa a pretensão
do mesmo..."
Ouvida a Faculdade, assim se pronuncia seu Diretor, a fls.
25 do processo:
Entre esses alunos, que obtiveram matrícula em Belo Hori-
zonte, se encontra o Requerente.
Em reunião anterior, aprovou este Conselho solicitação da
Faculdade de Medicina de Barbacena no sentido de que parte de
seus alunos continuasse a realizar o internato fora do DGE no
qual está localizada a Instituição.
2. PARECER E VOTO DO RELATOR
Solicita, então, a este Conselho permissão para realizar
o internato na cidade de Goiana.
"devido ao alto custo de vida dessa cidade e sendo de
família de classe média baixa e sendo minha mãe por-
tadora de neoplasia maligna da mama desde 1988 e ten-
do sido realizada várias cirurgias (mastectomia e Ra-
dioterapia) a realização do internato nessa cidade é
inviável.)
Obteve classificação para realizar seu internato na cidade
de Belo Horizonte mas
Ademar Ferreira da Silva Junior é aluno do sexto ano médi-
co da Faculdade de Barbacena.
1-RELATÓRIO
RELATOR: SR. CONS. WALTER COSTA PORTO
SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE
INTERNATO NO HOSPITAL DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GOIÂNIA
ASSUNTO:
INTERESSADO/MANTENEDORA
ADEMAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
F