
Na análise dos pedidos oriundos do Estado do Paraná e, em
particular, do DGE32, no qual se inclui o município de Campo Largo,
o nobre Conselheiro Relator informa que o D6E 32 possui 18 cursos de
Administração, com 2.381 vagas, e que "a relação candidato/vagas no
DGE 32, em 1992, era de 4,33". Recomenda, finalmente, a aceitação de
uma carta-consulta, apenas, da cidade de Cascavel.
A requerente, com base em resolução deste Conselho, reque-
reu a reconsideração dessa decisão, por entender que houve manifesto
erro de análise de sua carta-consulta.
Revendo o processo e analisando o pleito objeto deste pa-
recer, entendemos que o pedido pode ser acolhido e examinado o seu
mérito, uma vez que o mencionado Parecer nº 686/93 não analisou a
carta-consulta apresentada pela requerente.
Os dados constantes do processo revelam que:
a) o município de Campo Largo tem mais de 80 mil
habitantes;
b) não possui nenhuma instituição de ensino superior;
c) Campo Largo integra a microregiao homogénea de Curitiba
com mais de 20 mil alunos concluintes, em 1992;
d) A microrregiao homogénea de Curitiba possui mais de 2
milhões de habitantes, dos quais 40% estão na faixa etária acima
dos dezesseis anos de idade;
e) a relação candidato/vaga, no DGE, para os cursos de
Administração, alcançou a média, nos últimos três anos, de5,0, sendo
que, em 1992, foi de 4,33;
f) o município de Campo Largo está em fase de desenvolvi
mento, abrigando grandes empresas, especialmente, as de manufatura-
çao de cerâmica e engarrafamento de água mineral; o setor terciário
passa por mudanças significativas, com aumento da densidade de seus
serviços e de sofisticação dos mesmos, como consequência da descon
centração dos serviços da Capital -- Curitiba.
A documentação da mantenedora, constante do processo ori-
ginal, atende à Resolução n
9
1/93.
Observa-se, assim, que a carta-consulta pode ser aceita,a -
tendo-se aos seguintes critérios:
a) demanda/oferta de vagas para o curso, com a relação