
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA
SP
ASSUNTO
RETIFICAÇÃO DO PARECER 846/93 APROVADO EM PLEN
RIO EM 09/12/93
RELATOR: SR. CONS.
PARECER N.°
CÂMARA OU COMISSÃO
APROVADO EM
I - RELATÓRIO
Consulta o Presidente da Fundação Educacional de Ituverava quanto ao
nome do Curso e da titulação de diplomados pela Faculdade de Agronomia Dr.
Francisco Maeda.esclarecendo que o curso em apreço foi reconhecido pela
Portaria MEC 1456/92,com o nome de "Curso de Agronomia" No parecer
846/93, este relator,baseando-se na Resolução CFE 38,75,entendeu dever o
diploma correspondente ao curso de Agronomia ser o de
Agronomo.Nestes termos, o referido parecer foi aprovado em reunião plenária do
Conselho Federal de Educação,realizada em 9/12/93.
Entretanto,numa análise realizada posteriormente,foi possível
constatar os seguintes fatos que.seguramente.conduzem a retificação do parecer
em apreço:
1)A Agronomia é profissão regulamentada no pais, com esta
denominação.desde o decreto federal 23196,de 12 de outubro de 1933;
2)0 Catálogo de Cursos Superiores do Ministério da
existentes no Desporto publicado em 1993 relaciona 38 Cursos de Agronomia
3) O termo Agronomia é também utilizado pelo Conselho Federal de
Engenhar.a,Arquitetura e Agronomia e pelo Conselho Federal de Educação.em
suas Resoluções 38/75 e 6/84.Nesta úitima.a Agronomia integra a área de
Ciencias Agrárias e fica estabelecido no Currículo Mínimo um conjunto