
formação de profissionais altamente qualificados para o trato com
questões que interessem às mais adjacentes realidades e necessidades
do "Polígono das Secas", bem como do "Semi-Arido Brasileiro".
2. BASES LEGAIS, EILOSOEICAS e SÓCIO-CULTURAIS
No aspecto legal a instituição se fundamenta no Artigo 209 da Consti-
tuição Federal, na já mencionada Resolução 01/93 - CFE e, especifica-
mente, na Resolução 06/69 que fixa os mínimos de conteúdo e duração
do curso de graduação em Zootecnia.Os aspectos filosóficos, sócio-eco-
nômicos , culturais e institucionais do pedido estão devidamente jus-
tificados no processo.
3. CONCEPÇÃO E OBJETIVOS
Segundo seu projeto, deseja a entidade proponente se identificar e as
sim, ser entendida e valorizada, como uma instituição crítica e cria-
tiva, democrática e positivamente bem interativa com o seu contexto
sócio-econômico e cultural.
Tal como se evidencia nos "marcos referenciais" a que se refere o
Anexo I ao Regimento, o curso é concebido com fundamento no
interes-se pelo desenvolvimento da ciência e da tecnologia, pela
formação integral e humanística que leve à preparação do autêntico
cidadão, pe -las características de uma região de ricas
potencialidades, pela de -manda local de serviços técnicos na área das
Ciências Agrárias e, por fim, pela comprovada vocação regional
voltada, preponderantemente, pa-ra a agropecuária cujos esforços,
decorrentes dos "perímetros de irrigação", estão mais emergentes e já
se notabilizam no cenário nacional .
Segundo se pode inferir, através da análise do currículo pleno do
Curso de Zootecnia, o mesmo se mostra organizado de modo a atender
aos objetivos propostos pela instituição que, em síntese, destacada -
mente se seguem: