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MINISTÉRIO DA EDUCACÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCACÃO
INTERESSADO/MANTENEUURA UF
INSTITUTO BRASILEIRO DE MERCADO DE CAPITAIS
RJ
ASSUNTO
Autorização (Execução do Projeto) para funcionamento do Curso
de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de
Economia e Finanças, mantido pelo Instituto Brasileiro de Mer
cado de Capitais.
RELATOR: SR. CONS ERNANI BAYER
CÂMARA OU COMISSÃO
PARECER N."
APROVADO EM
l
PROCESSO N.°
I - RELATÓRIO
Pelo Parecer 244/94, foi aprovado o projeto pa
ra funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, a ser minis
trado pela Faculdade de Econômicas e Finanças, no Rio de Ja-
neiro - RJ, com 80 (oitenta) vagas totais anuais.
Pela Portaria 91/94 da SESu/MEC, de 22 de abril
de 1994, foi constituída a Comissão Verificadora, composta
pelos seguintes professores: Josefa Sônia Pereira da Fonsen-
ca da Fundação Getúlio Vargas, Gláucia Millen da PUC e Luiz
Torres de Assis Mascarenhas da DEMEC/RJ.
A Comissão Verificadora visitou as instalações
do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, durante os
dias 11 e 12 de maio de 1994, onde teve a oportunidade de
constatar as condições para autorização do Curso de Ciências
Econômicas.
0 relatório da Comissão Verificadora demonstra
todos os aspectos constantes do projeto, tais como: Dados
Gerais, Concepção e Objetivo, Currículo Pleno proposto, Cor-
po Docente e Biblioteca.
MOD 5-CFE
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02. Sobre a
concepção e objetivos do curso, consta do Relatório da Comissão
Verificadora que o curso adotará a interdisciplinaridade e
abrangência de conteúdos profissionais com ênfase em economia e
estratégia de mercados, associando o ensino-pesquisa.
Da análise do currículo pleno proposto, conclui
a comissão que o mesmo atende à Resolução do CFE nº 11/84, bem
como atende Às necessidades e interesses da cidade, da região e
coaduna com os objetivos e concepção da instituição. Quanto ao
escalonamento, o currículo, na forma proposta, deverá ensejar
excelentes condições para boa formação dos futuros profissionais
da área. Manifesta ainda, que quanto ao conteúdo programático
das diversas disciplinas, entendemos que satisfaz à necessidade
do curso e ao meio acadêmico.
Sobre o acompanhamento da execução do Plano Cur-
ricular, consta do relatório, que o mesmo será efetivado atra -
vês do "Diário de Classe", instrumento este que o professor ,
além de anotar presença do aluno, registrará o assunto a ser mi-
nistrado. A instituição adotará o critério do uso da Avaliação
"Avaliação Reatriva de Disciplina" - onde o professor será ava-
liado com base nos seguintes aspectos: conteúdo programático ;
carga horária; material didático; domínio do assunto; habilida-
de de comunicação e pontualidade.
A estrutura curricular foi examinada pelo Pare -
cer que aprovou o projeto do curso, apresentando uma carga hora
ria total de 2.850, incluindo as 300 h/a destinadas a discipli-
nas complementares e 30 h/a a Educação Física, integralizada no
mínimo de 4 anos e máximo de 7 anos letivos e obedecerá o re
gime seriado, com matrícula semestral.
Quanto ao corpo docente apresentado no processo
está plenamente adequado, sendo os professores relacionados qua_
lificados academicamente para o magistério das disciplinas para
os quais estão indicados, assim caracterizados:
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03.
Quant. Titulação
A respeito dos recursos materiais, especifica-
mente quanto a biblioteca, a Comissão Verificadora relata que
o Instituto possui um acervo bibliográfico geral de 5 mil tí-
tulos. Desse total, 3.426 títulos são específicos da área de
Ciências Econômicas. O Sistema de Classificação adotado é
Classificação Decimal de Dewey CDD e pelo Código de Cataloga-
ção Alglo-americano.
A Comissão Verificadora finaliza seu relatório
considerando:
" I. que a Entidade Mantenedora demonstra plena expe-
riência na área educacional;
II. que a Entidade Mantenedora apresentou informa
ções que garantem a composição de um quadro ade-
quado "de docente que atuarão no curso;
III. que a Entidade Mantenedora dispõe de suficientes
instalações físicas para o funcionamento do cur-
so;
IV. que a Entidade Mantenedora, comprometeu-se, for-
malmente, a ampliar a futura sala de leitura;
esta comissão opina favoravelmente pela autorização
do funcionamento do curso em questão, por estar em conformida.
de com a Resolução ns 01/93 do Conselho Federal de Educação."
17 doutores 28,8
01 livre docente 1,7
08 doutorandos 13,6
10 mestres 16,6
14 mestrandos 23,7
08 especialistas 13,6
01 graduado 1,7
04,
II - VOTO DO RELATOR
O Relator vota favoravelmente à autorização para fun-
cionamento do Curso de Ciências Econômicas (Execução do Projeto)
a ser ministrado pela Faculdade de Economia e Finanças, mantido
pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, no Rio de Ja-
neiro - RJ, com 80 (oitenta) vagas totais anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior 1° grupo, acompanha o voto
do Relator.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou
Cícero Adolpho da Silva
a conclusão da Câmara, com abstenção do Conselho
Sala Barreto Filho,em 8 de Junho de 1994.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CFE
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE A SESSÃO PLENARIA
NO DIA 08/06/1994 REALIZADAS AS 17 HORAS
REUNIÃO ORDINARIA
tf-
NOME DO CONSELHEIRO
1. MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
2. ERNANI BAYER
3. DIB DOMINGOS JATENE
4.
CASSIO MESQUITA BARROS
5.
CICERO ADOLPHO DA SILVA
6. DALVA ASSUMPCAO SOUTTO MAYOR
7.EDSON MACHADO DE SOUSA
8. FÁBIO PRADO
9. GENARO DE OLIVEIRA
10. IB GATTO FALCÃO
11. JORGE NAGLE
12. JOSE FRANCISCO SANCHOTENE
13. JOSE LUITGARD MOURA FIGUEIREDO
14.LAÉRCIO DIAS DE MOURA (RE)
15. LAURO FRANCO LEITÃO
16. LAYRTON BORGES MIRANDA VIEIRA
17 .LEDA MARIA C. NAPOLEÃO DO REGO
18 MARGARIDA MARIA DO R. PIRES LEAL
19.PAULO ALCANTARA GOMES
20.PAULINO TRAMONTIN
21.SILVINO LOPES NETO
22.SYDNEI LIMA SANTOS
23. VIRGINIO CANDIDO TOSTA DE SOUZA
24. YUGO OKIDA
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