
2. O parecer é genérico, não dando a conhecer a análise
de aspectos essenciais para a continuidade dos cursos-
instalações fisicas, corpo docente, laboratórios, equipa-
mentos, bibliotecas, etc. Não há posições prévias da DE-
MEC, decorrentes de verificação "in loco", rotineiras em
processos dessa natureza, o que leva a supor que a decisão
foi adotada levando-se em conta, apenas, as alegações
constantes do processo, tão somente em seus conteúdos for-
mais, insuficientes para a área de saúde, que exige condi-
ções específicas, laboratórios e equipamentos altamente
especializados, como é o caso da cozinha experimental,
além de convênios com clínicas e hospitais.
3. Ainda há a considerar a omissão, no voto do Relator,
dos compromissos que deveriam ser assumidos formalmente
com a comunidade escolar, em especial com os alunos. A mu-
dança da sede entre os municípios distantes 130 Km, além
de se constituir em precedente perigoso, sempre controlado
e muitas vezes negado por esse Colegiado, não examinou ex-
plicitamente as implicações consequentes para os estudan-
tes, o ir e vir diário, os custos e a impossibilidade de
transferencias próximas, pela ausência dos mesmos cursos
no município ou municípios vizinhos, o que leva ao argu-
mento, igualmente relevante, do prejuizo social acarretado
à região litorânea com a perda e transferência dos cursos
e da expectativa de formação de profissionais especializa-
dos".
1.1 ESCLARECIMENTOS DO RELATOR
Juntou-se ao processo informação do Relator, Conselheiro Jacks
Grinberg que justificou seu pronunciamento.
Todas as questões, segundo ele, haviam sido exaustivamente dis-
cutidas nos dois momentos de aprovação do processo, na sessão da Câ-
mara e na plenária. 0 Parecer, sucinto, como de praxe, restringi-
ra-se, apenas, aos aspectos legais que envolvem a questão.
Apesar de não ser necessário, no caso, segundo as normas, a
análise da necessidade social, por tratar-se de transferencia no
mesmo Distrito Geo-Educacional, o Relator, que é do Estado de São
Paulo, não deixara de considerar a questão, discutindo-a em sua de-
fesa oral, nas duas instâncias acima citadas.
Ponderou ele, juntando documentação a respeito, que, enquanto
em Guarujá esses cursos da área de saúde estavam em declínio, por
falta de alunos - sendo que o de Nutrição já não realizava concur