
Crê, então,, o Relator, não deva ser acolhida a sugestão da
Câmara Municipal de Cruz Alta.
Em diversas ocasiões, pronunciou-se este Conselho com rela-
ção a propostas para inclusão de disciplinas em cursos de Direito. E
tem repetido que, ao atual currículo desses cursos "não parece possi-
vel acrescentar novas disciplinas jurídicas como obrigatórias, para
não sobrecarregá-lo em demasia". Que o curriculo das Faculdades de Di-
reito prevê disciplinas complementares, à escolha da instituição, com
o que se atende à demanda de disciplinas "que são - ou podem ser - re-
gionalmente importantes".
2. PARECER E VOTO DO RELATOR
"nos programas de ensino das Faculdades de Direito, as
cadeiras de Direito do Consumidor e de Defesa do Consu-
midor, pois só assim será crivada em nosso País, uma
mentalidade que está-se fazendo necessária, de defesa
do próprio bolso, do próprio salário, enfim, daquilo
que o trabalhador ganha com o seu produtivo e
consciente labor".
Vereador à Câmara Municipal de Cruz Alta, no Rio Grande do
Sul, José Roza viu aprovado, ali, requerimento no sentido de que fos-
sem obrigatoriamente incluidos
1 - RELATÓRI
WALTER
3001.000782/86-61
INCLUSÃO DE DISCIPLINA NOS CURSOS DE DIREITO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA