
0 processo está instruido com os textos exigidos protocolo
de intenções, termo de compromisso, provas de regularidade fiscal e
contábil, estatutos. . Segundo a CAJ, desde Conselho, a documentação
"está de acordo com as normas de transferência".
Com a transferência pedida, extinguir-se-á o Centro de Estu-
dos de Comércio Exterior do Paraná. Fundado em 1974, mantém ele hoje
somente a Faculdade de Ciências Administrativas e Comércio Exterior do
Paraná, com os cursos de Administração, habilitação em Administração e
Comércio Exterior, Tecnologia em Processamento de Dados e Administra-
ção Rural.
"prende-se ao fato de que as duas entidades mantenedoras
têm a mesma diretoria desde junho de 1987, objetivos e
finalidades idênticos, sendo intenção desta Diretoria
promover a integração, de ambas, conforme preconiza o
art. 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.540, de 28 de
novembro de 1968".
Tal propósito, segundo diz,
O Diretor Presidente do Centro de Estudos Superiores Positi-
vo, de Curitiba, se dirige a este Conselho solicitando autorização pa-
ra que se efetue a transferencia, para aquela entidade, da Faculdade
de Ciências Administrativas e Comércio Exterior do Paraná, mantida ho-
je pelo Centro de Estudos de Comércio Exterior do Paraná.
1 - RELATÓRI
ALTER COSTA PORTO
TRANSFERENCIA DE MANTENEDORA DO CENTRO DE ESTUDOS
DO COMERCIO EXTERIOR DO PARANA PARA O CENTRO DE
ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO
ENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO