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A CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
A matéria já vencida, nada tem o relator a acrescentar. Vota pelo
não conhecimento do pedido.
0 pedido já foi indeferido,conforme o Parecer n.283/88,de que foi re
lator o Consº Manuel Gonçalves Ferreira Filho. Além do indeferimento,
esse Parecer recomendou ao CFE a instauração de sindicancia na IES
para fins do art. 6 da Res. CFE 9/78.
VOTO DO RELATOR
Yara Eliza Angiolece de Azevedo Martins pede a convalidação dos estu
dos feitos no curso de Direito da Faculdade Cândido Mendes.
1-RELATÓRIO
L
afayette Ponde
Convalida
ç
ã
o
de estudos
Y
ARA ELISA ANGI0LE1E DE AZEVEDO MARTINS
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a Conclusão da
Câmara.
Sala Barretto Filho , em 13 de 04 de 1989.
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