Download PDF
ads:
4. Anotou a Comissão de Sindicância apreciável numero de
"alunos matriculados em excesso ao número de vagas
autorizadas
por este CONSELHO; diários de classe confusos, com a
frequen-
3. Foi constatado que, desde março de 1988, técnicos da
DEMEC/RJ registraram, no "livro de ocorrências e visitas",
seguidas advertências e recomendações - todas, ao que parece,
ignoradas pela direção da IES - sobre irregularidades também
anotadas pela Comissão de Sindicância: não apresentação ou
não exigência, para a matricula após o exame vestibular, de
certificado de conclusão do curso de 2° grau; registro de di
plomas do 3° grau; omissões ou deficiências nos registros de
transferências recebidas e expedidas; deficiências nos livros
de matrícula, diários de classe, etc.
2. O sr. Titular da DEMEC/RJ designou sindicantes os fun-
cionãrios CARLOS ALBERTO BRAYNER NUNES DOS SANTOS, assistente jurídico;
EDSON RODRIGUES BARRETO, analista de informações e CRISTINA MARIA DE
ALMEIDA PFALTZGRAFF, técnica em assuntos educacionais que, em Comissão,
sob a presidência do primeiro, inspecionaram a IES e vêm de apresentar
circunstanciado rela-tório - que realça gravíssimas irregularidades e
ilegalidades que reclamam urgente corrigenda.
Apreciando um processo que nos foi encaminhado pela SENESU/MEC,
contendo recurso do sr. Hugo Wolovikis Braga con-tra decisão do
Conselho Universitário da Universidade de Brasília, que não acolheu sua
"guia de transferência" emitida pela ESCOLA DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE VOLTA
REDONDA - RJ. este COLEGIADO aprovou o Parecer n° 752/90, indeferindo o
recurso e requisitando, à DEMEC/RJ, uma sindicância para verificação da
situação geral da referida ESCOLA, especialmente quanto as condições de
realização do concurso vestibular, matrículas e expedição de "guias de
transferência" de alunos - decisão ado-tada à vista de fortes indícios de
graves irregularidades e ilegalidades.
Genaro de Oliveira
Sindicância na Escola de Ciências Médicas de Volta Redonda,
mantida pela Fundação Oswaldo Cruz - RJ.
Secretaria Nacional de Ensino Superior
-
SENESU/MEC
R
J
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
cia anotada pela Secretaria, sendo que os alunos em adapta-
ção não são obrigados a assistir as aulas, não havendo re-
gistro de aulas previstas e aulas dadas; o livro de
regis-tro de matrículas apresenta inúmeras falhas,
contendo anotações a lápis, sem ordenamento lógico,
dificultando a verificação do número exato de alunos
transferidos, com matrícula trancada, reprovados,
desistentes, etc.
6. Exemplificando, a Comissão narra que o livro de matrícu-
las, encerrado em 26.06,1990, foi acrescido de mais dez no
mês, sendo "re-encerrado" em 23.09.1990.
Mo ano de 1989, foram encontrados registros de 36 alu-nos
(relacionados no relatório - entre eles o sr. HUGO
WOLOVIKIS BRAGA) sem numero de registro de matrícula. Como
justificativa, funcionários da Secretaria alegaram "es-
quecimento" Quando as matrículas em excesso ao numero de
vagas autorizadas, informaram os mesmos funcionários que
foram verbalmente autorizadas pela mantenedora da IES.
7. A respeito do caso do sr, HUGO WOLOVIKIS BRAGA, cujo
recurso contra a recusa, pela Universidade de Brasília,da
sua guia de transferência, ensejou a requisição da sindi-
cância na Escola de Ciências Médicas de Volta Redonda, a
Comissão apurou que ele, "egresso do vestibular" (sic),
matrículou-se na 1ª. série em 10.02.1989 e, no mesmo dia,
"às pressas" (sic) obteve guia de transferência, que foi
acompanhada de ofício assinado pelo Diretor da Escola, Dr.
WALTER LUIZ M.S. DA FONSECA, ofício endereçado à
Universidade de Brasília, declarando estar a "guia" acom-
panhada de histórico escolar de 2° grau.
8. Entretanto, diz a Comissão que ficou constatada a
inexistência de documentação relativa ã conclusão do curso
de 2º grau e que, quanto ao 1° grau, os documentos
apresentam-se duvidosos: o nome do "Colégio Primeiro de
Setembro" está em carimbo, sem chancela, sem
autenticação, sem reconhecimento de firmas.
10. Ainda quanto a este aluno, apuraram os sindicantes
que o seu requerimento de matrícula foi, inicialmente,
indeferido por falta de documentação. Dias depois por des-
pacho do Diretor da Escola, foi deferido com a declaração
de estarem os documentos regularizados. E essa matrícula
foi feita com interveniência, como procurador do alu-no,
do Sr. JORGE MIGUEL ORDACGI - Técnico em Assuntos
Educacionais do MEC.
11. A Comissão de Sindicância relaciona gravíssimas irre-
gularidades e ileqalidrides nos documentos e registros da
Escola de Ciências Médicas de Volta Redonda, enumerando
diversos alunos com situações semelhantes à do sr. Hugo
Wôlovikis Braga.
12. Em suma, emerge do Relatório, corroborado por copio-
sa documentação, uma série de gravíssimas irregularidades
e ilicitudes envolvendo a Direção da IES - Diretor,
Secretaria e funcionários outros, envolvendo também, como
ads:
assinalou a Comissão de Sindicância, dois servidores do MEC
JORGE MIGUEL ORDACGI e PEDRO PEREIRA.
13, Há indícios, também, de que a IES vem deferindo irre-
gularmente, quiçá a troco de vantagens, as denominadas"ma-
trículas especiais" excedendo significativamente o número d
vagas autorizadas pelo CFE, não observando as normas e
deci-sões deste CONSELHO, a propósito dessas matrículas,
assim definidas:
"Concluída a matrícula dos candidatos classifica-
dos, se restarem vagas das que forem oferecidas
no edital de convocação do concurso vestibular,
pode a instituição de ensino superior acolher
requerimento de matrícula, de diplomados por
cur-so superior, no curso em que ocorreu a sobra
de vagas, se de área compatível com o diploma
apre-sentado".
CONCLUSÃO E VOTO DO RFLATOR:
=I)- pela urgente intervenção na ESCOLA DE CIÊNCIAS
MÉDICAS DE VOLTA REDONDA - RJ., com designação de
Diretor "pro tempore";
=II)- acolhendo sugestões da Comissão de Sindicância:
a) - designação de Comissão composta por Técnicos em
Assuntos Educacionais, da DSC/DEMEC/RJ, para asse-
soramento técnico do Diretor "pro tempore" e para
sanar as falhas administrativas e de secretaria
existentes na IES;
=III) - instauração de inquérito administrativo para apurar
possíveis infrações disciplinares cometidas pelos
servidores do MEC - JORGE MIGUEL ORDACGI e PEDRO PE-
REIRA.
A CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS acompanha o voto do Relator.
IV - DECISÃO DE PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade
a Conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 09 de 05 de 1991.
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo