
Isto posto, face os indicadores econômicos-financeiros e as
peças contábeis, devidamente comprovadas, bem como o disposto na Reso
lução -CFE nº 03/89, de 13/10/89 artigo 15, voto pela fixação dos se-
guintes valores máximos para o mês de dezembro de 1989, dos cursos a
seguir discriminados, ministrados pela Universidade Santa Cecília dos
Bandeirantes, servindo os mesmo como base de cálculos para as parce-
las vencidas. As mensalidades subsequentes a dezembro de 1989 terão
seus valores reajustados na conformidade do disposto do art. 39 e seu
parágrafo único da Resolução CFE nº 03/89.
Vedada a cobrança retroativa de eventuais diferenças de par
celas vencidas.
CURSOS VALORES/DEZEMBRO
1º) Odontologia NCz$ 2.493,48
Direito
2º)
º)
Administração
NCz$ 1.728,49
Cz$ 740,48
Estudos Sociais
4º)
º)
Educação Física
NCz$ 987,66
Cz$ 740,48
Economia
6º)
7º)
Pedagogia
NCz$ 959,04
Cz$ 740,48
8º) Dança NCz$ 1.150,75
9º) Engenharia Industrial NCz$ 1.385,99
10º) Engenharia Civil NCz$ 1.385,99
11º
En
enharia Eletrônica
Cz$ 1.385
99
12º) Ciências da Computação NCz$ 1.385,99
13º) Educação Artística NÇz$ 1.171,74
14º) Desenho Industrial e Comuni-
cação Visual NCz$ 1.171,74
15º) Ciências (Licenciaturas Quí-
mica, Física e Matemática) NCz$ 1.171,74
16º) Bacharelado em Matemática NCz$ 1.171,74
17º) Bacharelado em Química
Cz$ 1.171,74
18º) Bacharelado em Biologia Ma-
rinha NCz$ 1.171,74
III - CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Encargos Educacionais acompanha o voto do Re-
lator.