
geneia.
Da análise dos indicadores econômicos-financeiros e das peças
contábeis devidamente apresentadas, pode-se concluir que os cursos do
Colégio Salesiano Sagrado Coração tem direito a concessão por parte
deste Egrégio Conselho Federal de Educação do pedido de recuperação de
rentabilidade para o mês de dezembro de 1989.
II - VOTO DO RELATOR: NELSON BONI (Representante do MEC)
Isto posto, face ao acima exposto, bem como o que estabele
ce a Resolução C.F.E. nº 03, de 13/10/39 - Art. 15, voto pela fixa
ção dos seguintes valores máximos para o mês de dezembro de 1989, nos
cursos a seguir discriminados, ministrados pelo Colégio Salesiano Sa
grado Coração, servindo os mesmo como base de cálculo para as parce
las vincendas.
Vedada a retroatividade da cobrança de eventuais diferenças
em parcelas vencidas, devendo ser devolvidas ou compensadas as impor
tâncias cobradas a maior no período de agosto a Dezembro.
CURSOS VALORES/DEZEMBRO/89
PRÉ - ESCOLAR NCz$ 556,00
1º GRAU MENOR (1ª a 4ª SERIE) NCz$ 476,08
1º GRAU MAIOR (5ª a 8ª SÉRIE) NCz$ 475,16
2º GRAU (1ª e 2ª SÉRIE) NCz$ 454,19
2º GRAU 3ª SERIE NCz$ 556,71
III - CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Encargos Educacionais acompanha o voto do Re-
lator.
Sala das Sessões, em 14 de fevereiro de 1990