
V - Centro de Ciências da Saúde;
VI - Centro de Ciências e Tecnologia.
Em consequência, o"Conselho de Faculdade"e o"Conselho de
Centro Básico"passam a Conselho de Centro. O"Colegiado de Departamento"
para Departamento e a"Administração Intermediária"passa a ser consti -
tuida pelos órgãos executivos: Direção de Centro e Coordenação de Curso.
Ocorrem, também, modificações nos órgãos suplementares,os
quais foram reduzidos de nove para cinco, conforme relação a seguir:
I - Editora da Universidade;
II - Núcleo de Comunicação "Arthur de Moura Seabra";
III - Instituto José Ghisolfi de Pesquisas Agroveterinárias;
IV - Curadoria dos Museus;
V - Casa de Saúde.
No que se refere â solicitação de esclarecimentos sobre a
existência de "Campi" Universitários, registre-se que a Portaria MEC '
nº 52/89, de 16.2.89 e que, especialmente, o Parecer CFE nº 183/89, de
15.02.89, de reconhecimento da Universidade da Região da Campanha, re-
feiem-se a Universidade,nos seguintes termos:
"A concepção proposta de Universidade Regional já está de:
vidamente consolidada, com uma estrutura implantada com extensões em
Caçapava do Sul e Dom Pedrito, e com avançados estudos para integração
das Faculdades Integradas de São Gabriel, mantidas pela Fundação Educa_
cional daquele Município. Configura-se, assim, a identidade de um Uni-
versidade Comunitária, com atendimento regional, comprometida com a di.
mensão universal do saber e com a realidade do homem da Região da Cam-
panha do Rio Grande do Sul - Urcamp."
Pela Portaria MEC nº 90/90, de 28.2.90 e Parecer CFE nº
975/89 confirmou-se a transferência de mantenedora dos estabelecimen -
tos mantidos pela Fundação Educacional de São Gabriel para a FAT/URCAMP.
Posteriormente, pela Portaria MEC nº 1067/92, de 14.7.92 e Parecer CFE
nº 121/92 ocorreu a transferência dos cursos superiores do Centro de
Ensino Superior de Sant'Ana do Livramento para a Fundação Attila Tabor
da e consequente integração na Universidade da Região da Campanha.
Em decorrência do exposto, o ESTATUTO e o REGIMENTO GERAL
DA UNIVERSIDADE DA REGIÃO DA CAMPANHA, com as alterações propostas, en-
contram-se em condições de receber a aprovação deste Colegiado.
continua...