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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO MANTENEDORA UF
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI SP
ASSUNTO
CRIAÇÃO DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PLENA DE TÉCNICO EM
VESTUÁRIO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARCIAL DE DESENHISTA DE
MODA E DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO DO VESTUÁRIO - SETOR
INDUSTRIAL.
RELATOR: Sr. CONS. JORGE NAGLE
CAMARA OU COMISSÃO
PARECER Nº APROVADO EM
processo nº
23001.000518/93-01
23001.001538/93-45
Em ofício datado de 16/04/93, o Senhor Diretor Regional do
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, no Estado de
São Paulo, solicitou ao Conselho Estadual de Educação autorização
para instalação e funcionamento dos Cursos de Qualificação
Profissional IV - Habilitação Profissional Plena de Técnico em
Vestuário e das Habilitações Profissionais Parciais de Desenhista
de Modas e de Auxiliar de Desenvolvimento do Vestuário - Setor
Industrial.
Os autos foram amplamente analisados pelo CEE/SP, à luz da
Deliberação CEE nº 25/75, que instituiu no Sistema Estadual de
Ensino de são Paulo as Habilitações Profissionais Plenas de
Desenho de Construção Civil, Desenho de Comunicação e de Técnico
em Vestuário, em nivel do ensino de 2º Grau.
Considerando que a Habilitação Profissional Plena de Técnico em
Vestuário foi instituída com validade regional no Estado de São
Paulo, o SENAI/SP encaminha a presente á consideração deste
Conselho, para efeitos de validade nacional, uma vez que e
política educacional do SENAI oferecer vagas para formação de
técnicos de nível médio também a candidatos de outros Estados da
Federação.Solicita, para tanto, a instituição,em âmbito nacional, da
Habilitação Profissional Plena de Técnico em Vestuário e das
Habilitações Profissionais Parciais de Desenhista de Moda e de
Auxiliar de Desenvolvimento do Vestuário, estas ultimas não
contempladas na citada Deliberação CEE n
2
25/75.
-
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E para se observar que o Senhor Diretor Regional do SENAI/SP
anexou a seguinte documentação, para melhor instruir o processo:
a) Justificativa da Proposta;
b) Plano de Curso oferecido pelo SENAI/SP;
c) Componentes curriculares do Mínimo Profissionalizante;
d) Parecer CEE nº 551/93;
e) Diretrizes para organização e implantação do Curso Técnico em
Vestuário, SENAI/SP, maio de 1993;
f) Setor Têxtil - Vestuário - Estudo para implantação da nova
Escola SENAI - Melo, M. J. - SENAI/SP, 1991.
A seguir os perfis analiticos das três Habilitações
Profissionais, sugeridas pelo SENAI/SP, fundamentados em
pesquisas recentes e na Classificação Brasileira de Ocupações -
CBO, compatíveis com os Minimos Profissionalizantes propostos.
a) Técnico em Vestuário
- estrutura e desenvolve planos de fabricação de roupas e
supervisiona o processo de produção, empregando técnicas de
planejamento e controle, de acordo com normas de qualidade e
padrões de produtividade estabelecidos pela fabrica,
podendo, quando necessário, elaborar planos de venda;
- colabora no levantamento das tendências do mercado, na
criação de novos modelos e pode, quando for o caso, traçar •
moldes em geral e elaborar matrizes de corte;
- faz especificações das caracteristicas e dimensionamento do
produto a ser fabricado de acordo com a peça-piloto;
- determina as necessidades de recursos humanos, maquinas,
equipamentos, materiais e estabelece custos, com base nas
especificações e no volume de produção determinado pela
fábrica, fazendo, quando necessário, contato com
fornecedores;
- orienta tecnicamente pessoal sob sua responsabilidade, de
acordo com fichas de fabricação do produto e programas de
divisão do trabalho previamente elaborados, e zela pela
higiene e segurança do trabalho;
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- elabora as programações de manutenção, estabelece as medidas
de conservação das maquinas e equipamentos e orienta a
execução;
- realiza estudos sobre a organização do trabalho, tempos e
métodos, novas tecnologias e materiais, arranjo físico,
desenvolvimento de recursos humanos e sugere medidas que
melhorem a qualidade do produto e a produtividade;
- elabora relatórios e pareceres técnicos em geral e
formulários ou fichas especificas de compra, venda e
controle do processo de produção.
b) Desenhista de Moda
- desenha coleções de produtos do vestuário, a partir da-
codificação das tendências da moda a ele transmitidas;
- colabora no levantamento das tendências da moda quanto a
cores, padrões, estilos e formas;
- auxilia na criação de modelos, tomando como base figurinos,
outros modelos ou ideias próprias;
- elabora relatórios técnicos referentes a modelos e coleções
de moda;
- elabora fichas de descrição de produtos.
c) Auxiliar de Desenvolvimento do Vestuário
- coordena o desenvolvimento de produtos e coleções, segundo
pesquisa de tendências da moda;
- colabora no levantamento das expectativas do mercado
consumidor;
- faz especificações das características, composição e dimensões
dos produtos;
- colabora na descrição das necessidades de recursos humanos e
especificação de equipamentos;
- faz levantamento de itens para composição de planilhas de
custo;
- elabora relatórios técnicos sobre o desenvolvimento e
apresentação dos produtos.
Em contato com a parte interessada foram esclarecidas algumas
dúvidas, e em particular, que as Habilitações Profissionais ora
propostas surgiram das necessidades levantadas pelo SENAI/SP
junto ao setor de confecção industrial. Quanto aos conteúdos
programáticos propostos, estes estão inteiramente voltados para o
processo de industrialização no setor vestuário. Assim, são estes
os Mínimos Profissionalizantes para os três casos já mencionados:
a) para a Habilitação Profissional Plena de Técnico em Vestuário:
- Historia da Arte e dos Trajes
- Desenho de Modas
- Mercado de Trabalho
- Modelagem e Encaixe Industrial
- Tecnologia de Materiais
- Planejamento de Produção
- Controle de Produção
- Pratica Profissional
b) para a Habilitação Profissional Parcial de Desenhista de Moda:
- Historia da Arte e dos Trajes
- Desenho de Modas
- Modelagem e Encaixe Industrial
- Tecnologia de Materiais
- Pratica Profissional
c) para a Habilitação Profissional Parcial de Desenvolvimento do
Vestuário:
- História da Arte e dos Trajes
- Desenho de Moda
- Mercado de Trabalho
- Modelagem e Encaixe Industrial
- Tecnologia de Materiais
- Planejamento de Produção
- Controle de Produção
- Pratica Profissional
Nos termos do artigo 5º, paragrafo único, alinea "c" da Lei
Federal nº 5692/71, o SENAI/SP incluirá, ainda, em sua grade
curricular as matérias: Fundamentos de Computação, Técnicas de
Redação em Lingua Portuguesa e Inglês Técnico.
II - PARECER
0 exame da proposta apresentada pelo SENAI/SP, da Habilitação
Profissional Plena de Técnico em Vestuário e das Habilitações
Profissionais Parciais de Desenhista de Moda e de Auxiliar de
Desenvolvimento de Vestuário - Setor Industrial, revelou que
atendem às necessidades do mercado de trabalho do Setor
Secundário da Economia Nacional. Em si mesmo, esse fato demonstra
a preocupação do SENAI/SP em atualizar-se continuamente,
ajustando-se a demanda, não so do Estado de São Paulo, mas também
das varias regiões do Pais. Por esse ultimo motivo, é que a
Instituição esta solicitando a apreciação deste Colegiado com o
objetivo de estabelecer os Minimos Profissionalizantes das três
Habilitações Profissionais e assim dar a elas a validade em
âmbito nacional.
Para oferta dessas Habilitações Profissionais deve-se atender o
que segue:
- Núcleo Comum, nos termos da legislação vigente;
- Mínimo Profissionalizante de, no minimo, 1200 horas, para a
Habilitação Profissional Plena e de, no minimo, 300 horas para
cada Habilitação Profissional Parcial;
- Matérias opcionais escolhidas pela Escola, nos termos da
legislação vigente;
- Estágio Profissional Supervisionado realizado na área das
Habilitações, nos termos da legislação vigente.
III - VOTO
0 Relator e de parecer que pode ser aprovada a instituição da
Habilitação Profissional Plena de Técnico em Vestuário - Setor
Industrial, bem como das Habilitações Profissionais Parciais de
Desenhista de Moda - Setor Industrial, e de Auxiliar de
Desenvolvimento do Vestuário - Setor Industrial.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou a conclusão da Câ-
mara com abstenção do Conselheiro Cícero Adolpho da Silva.
Sala Barreto Filho em 17 de março de 1994.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE à SESSÃO PLENÁRIA
DO DIA 17/3/94, REALIZADA AS 9:00h
REUNIÃO ORDINÁRIA DE MARÇO/1994
ENCARREGADO DOS TRABALHOS DO PLENÁRIO DO CFE
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