
E para se observar que o Senhor Diretor Regional do SENAI/SP
anexou a seguinte documentação, para melhor instruir o processo:
a) Justificativa da Proposta;
b) Plano de Curso oferecido pelo SENAI/SP;
c) Componentes curriculares do Mínimo Profissionalizante;
d) Parecer CEE nº 551/93;
e) Diretrizes para organização e implantação do Curso Técnico em
Vestuário, SENAI/SP, maio de 1993;
f) Setor Têxtil - Vestuário - Estudo para implantação da nova
Escola SENAI - Melo, M. J. - SENAI/SP, 1991.
A seguir os perfis analiticos das três Habilitações
Profissionais, sugeridas pelo SENAI/SP, fundamentados em
pesquisas recentes e na Classificação Brasileira de Ocupações -
CBO, compatíveis com os Minimos Profissionalizantes propostos.
a) Técnico em Vestuário
- estrutura e desenvolve planos de fabricação de roupas e
supervisiona o processo de produção, empregando técnicas de
planejamento e controle, de acordo com normas de qualidade e
padrões de produtividade estabelecidos pela fabrica,
podendo, quando necessário, elaborar planos de venda;
- colabora no levantamento das tendências do mercado, na
criação de novos modelos e pode, quando for o caso, traçar •
moldes em geral e elaborar matrizes de corte;
- faz especificações das caracteristicas e dimensionamento do
produto a ser fabricado de acordo com a peça-piloto;
- determina as necessidades de recursos humanos, maquinas,
equipamentos, materiais e estabelece custos, com base nas
especificações e no volume de produção determinado pela
fábrica, fazendo, quando necessário, contato com
fornecedores;
- orienta tecnicamente pessoal sob sua responsabilidade, de
acordo com fichas de fabricação do produto e programas de
divisão do trabalho previamente elaborados, e zela pela
higiene e segurança do trabalho;