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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCACÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SÃO PAULO
ASSUNTO:
Reconhecimento do Curso de Ciências Econômicas, minis-
trado pela Universidade Luterana do Brasil - ULBRA, em
Canoas (RS)
;
RELATOR: SR. CONS.
CÂMARA ou COMISSÃO
PARECEI! NP 82/94 APROVADO EM
:
PROCESSO N°: 23001.000.314/92-71
1. RELATORIO
A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede
em Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, mantenedora da Uni-
versidade Luterana do Brasil, encaminhou a este Conselho
Federal de Educação pedido de reconhecimento do Curso de
Ciências Econômicas.
A Universidade Luterana do Brasil, reconhecida pela
Portaria MEC n° 681, de 07 de dezembro de 1987 (DOU 12/12/
89), tendo como base o Parecer 1031/89 e aprovando pelo mes
mo ato o seu Estatuto, Regimento Geral e o Plano de Expan-
são. O Parecer 166/91, aprovado em 13/03/91/ instituiciona-
lizou a Comissão de Acompanhamento integrada dos professo-
res Vicente Borelli, Earle Diniz Macarthy Moreira e Genuino
Bordignon, designados inicialmente pela Portaria CFE nº 52,
de 20 de agosto de 1987, para mais dois anos, "auxiliando a
Universidade na Orientação do cumprimento do seu plano de
expansão". A Portaria CFE nº 54, de 21 de agosto de 1987,
delegou competências às Comissões de Acompanhamento para
que atuem como Comissões de Verificação nos processos de au-
torização e/ou reconhecimento de Cursos. No presente caso,
a Comissão de Acompanhamento procedeu às análises e verifi-
cações do curso durante os trabalhos desenvolvidos nos dias
19 e 20 de março de 1992.
O presente parecer tem como base os dados constantes
do processo encaminhado pela ULBRA e as observações e aná-
lises feitas pela Comissão de Acompanhamento em seu rela-
tório conclusivo.
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MEC/CFE
PARECER Nº
PROC, Nº
1 - DADOS SOBRE A MANTENEDORA
1.1 - Condição Jurídica e Regularidade Fiscal e Para-fis-
cal
A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo é uma socieda-
de Civil, sem fins lucrativos, devidamente registrada, de uti-
lidade pública federal, estadual e municipal, com certificado
de Fins Filantrópicos, que tem como finalidade a educação, a
cultura e a manutenção de instituições de ensino em todos os ní
veis e graus, a promoção e a divulgação da cultura e a presta-
ção de assistência social aos mais necessitados.
A Comissão de Acompanhamento atesta a regularidade fiscal
e parafiscai da mantenedora, que mantém em dia os recolhimen-
tos e obrigações devidas.
É administrada por uma Assembléia Geral e por uma direto-
ria.
1.2 - Capacidade Patrimonial a Econômico-Financeira
Possui apreciável patrimônio próprio avaliado, conforme
Balanço Contábil encerrado em 31.12. 92, em Cr $431. 606. 348. 005.92,
( quatrocentos e trinta e um bilhões, seiscentos e seis milhões
trezentos e quarenta e oito mil e cinco cruzeiros e noventa e
dois centavos )
1.3 - Cursos Mantidos e Alunado
A Instituição comprova larga experiência na área educaci-
onal, tendo iniciado suas atividades com uma escola primária
em 1911. Posteriomente foram instaladas escolas de 1°, 2° e 3°
graus. Conforme dados do Relatório da Comissão de Acompanha-
mento, a Universidade mantida oferece os seguintes cursos com
alunado, em março de 1992.
CURSOS
Administração
Arquitetura e Urbanismo
Biologia
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas
Comunicação Social
Desenho Industrial
Direito
Educação Artística
Educação Física
Enfermagem e Obstetricia (Bel)
Enfermagem e Obstetricia (Lic)
Engenharia Agrícola
Engenharia Civil com Ênfase em Transportes
Engenharia Elétrica
Engenharia Química
Esquema I
Farmácia e Bioquimica
Fisioterapia
Geografia
História
Informática
Letras
Matemática (Apl.Informática)
1991/1
666
384
172
429
201
179
114
504
09
-
380
12
203
169
-
-
34
87
-
20
64
87
75
135
1991/2
573
405
162
409
182
276
115
626
06
-
394
13
189
170
-
-
25
162 .
-
21
73
116
104
102
1992/2
594
415
172
397
202
305
123
823
07
66
432
16
164
196
47
49
22
248
100
16
74
166
120
73
ads:
MEc/cFE
PARECER Nº
PROC Nº
Matemática (lic) 24
Odontologia 181
Pedagogia . 141
Psicologia 595
Química 216
Serviço Social 287
Sup. de Tecnologia em Processamento de Dados 201
Superior de Tecnologia em Radiologia 87
TOTAIS 5.656
43
212
167
619
198
282
200
112
5.956
62
268
163
641
183
252
241
. 140
6.777
2 - Organização do Curso
O curso de Ciências Econômicas foi organizado de acordo
com o que determina a Resolução CFE 11/84 passando a ser ofe-
recido a partir do ano letivo de 1988. O curso foi autorizado
pelo Decreto nº 95.623, de 12 de janeiro de 1988, tendo por
base o Parecer CFE nº 1128/87. Sua estrutura curricular ê con
siderada adequada, somando uma carga horária de 2880 horas,a-
crescidas das horas de Estudo de problemas Brasileiros e de
Educação Física, num total de 3000 h/a, integrada em dez se-
mestres letivos.
2.1 - Objetivos do Curso
O Curso de Ciências Econômicas da Universidade Lutera-
na do Brasil, está voltado e comprometido com o estudo da re-
alidade social, política e econômica que compõe a identidade
brasileira, supõe sólida formação teórica, histórica e meto-
dológica.
A estrutura curricular instrumentalizará o aluno para as
diversas correntes de pensamento em economia, o curso preser-
vará o caráter plural, de forma a proporcionar ao aluno, du-
rante o período de sua formação, a informação e a crítica das
várias propostas de interpretação da realidade; os paradigmas
científicas das várias correntes do pensamento econômico se-
rão postos aos alcance do estudante, para que, ao menos, se
famirialize com os fundamentos das diferentes visões do mundo
e das diferentes utopias que se antepõem.
Ao economista não se pede a solução para todos os proble-
mas brasileiros, dele não se espera a solução nacional, por-
que os economistas não são deuses, nem super-homens.
0 senso ético mostrará a responsabilidade social de que o
profissional deve investir-se e revestir-se; daí porque a pre
sença da disciplina Legislação e Ética Profissional em Econo
mia no currículo pleno do curso; essa preocupação permeará to-
da a estrutura curricular, até porque éticas distintas orien-
tam posturas distintas; de outra parte, há de ser feito
um esforço para que esse sentido seja trazido à luz, sem dis
farce, em numerosas disciplinas, em debates especiais, em semi.
nários, encontros e palestras.
. MEC/CFE PARECER Nº PROC Nº
2.2 Ementas
As ementas das disciplinas estão juntadas aos processos tendo
sido examinadas pela Comissão de Acompanhamento que as consi-
derou de acordo com os conteúdos programáticos lecionados.
2.3 - Metodologia de Ensino-Aprendizagem
Na Universidade, cada Departamento fixa a sua programação e de
fine, a nível de colegiado, qual a metologia mais adequada para
o cumprimento dos objetivos de cada disciplina que lhe esteja a-
feta. O professor é livre para escolher o melhor método didáti-
co a ser utilizado na ministração das aulas e demais atividades
acadêmicas.
Os professores, de forma geral, utilizam metodologias alterna-
tivas no desenvolvimento de suas aulas, conforme previsão feita
por eles próprios no Plano de Ensino, a cada inicio de semestre.
2.4 - Avaliação
A avaliação segue as normas do Regimento Geral da Universidade.
0 sistema de avaliação abrange duas grandes partes: nível de
desempenho do curso e nível de desempenho do alunado. O Regimen-
to da ULBRA em seu art, 57, diz que o processo de ensino obe-
dece as normas e procedimentos pedagógicos estabelecidos pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
2.5 - Registro e Controle Acadêmico
É de responsabilidade da Secretaria Geral, que está devidamente a.
parelhada e com recursos humanos qualificados para o bom desem-
penho de suas funções. Atualmente a Secretaria Geral está to-
talmente informatizada.
3 - Corpo Docente
0 corpo docente do curso está constituido de 27 professores
que apresentam o seguinte perfil: seis mestres, destes um é Dou-
torando em Economia; dezesseis com especialização nos termos da
Res. 12/ 83 e cinco graduados, destes, três estão cursando mes-
trado e um tem Parecer do CFEnº2.261/77 e o outro comprovou ex-
periência profissional nos termos da Resolução n° 20/77.
4 - Dados Gerais
4.1 - Infra-estrutura Física
Sobre a infra-estrutura física a Comissão Verificadora presta
as seguintes informações:
MEC/CEE PARECER Nº PROC Nº
"A ULBRA está conceituada no Campus Universitário, locali-
zada no Bairro São Luiz em Canoas, com 43816.00m
2
de área
construida e mais de 14100m
2
em fase de, acabamento, ocu-
pando uma área de. 400.000m2, todos os espaços físicos obe-
decem a um planejamento previo e adequado aos serviços da
Universidade e são constituídos de prédios de alvenaria de
construçao recente e ótima qualidade. Algum setores de
infra-estrutura merecem destaque, com a macernaria e setor
grafico , que tem possibilitado a produção do mobiliário pa
ra a administração e as salas de aula e as publicações da
instituição. As salas de aula, laboratórios, gabinetes ad
ministrativos e outros são amplos, bem iluminados e dotados
de mobiliário de excelente qualidade. As construções vem
sendo acompanhadas de processo de urbanização, tornando o
Campus funcional e aprazivel".
Atualmente a Universidade possui cinco laboratórios de In-
formatica.
Segundo o Relatório da Comissão Verificadora, pág. 11, "as
condições de infra estrutura são excelentes".
4.2 - Biblioteca
A Comissão de Acompanhamento destaca que a Biblioteca é
moderna, equipada, atualizada e conta com prédio de 4.198m
2
de área, dotado de todo conforto e instalações necessárias,
para abrigar, o acervo de livros, hemeroteca, pinacoteca,ma
poteca, videoteca, salas de leituras e outras. O acervo ge
ral é formado por 40.278 títulos, com 60854 volumes, confor
me demonstrativo constante no Quadro 06. A administração da
biblioteca é feito por bibliotecária habilitadas que contam
com 12 auxiliares.
Quanto aos títulos especificados para o curso, cabe des-
tacar:
- Política, Ciência Política, Economia - 3.328 títulos
e 4.0 22 volumes.
- Administração (contabilidade, Propaganda e informação)
1.798 títulos e 2.760 volumes.
Relativamente a periódicos, existem 405, sendo que 3 3 des
tinam-se aos estudos de Administração, Economia e Ciências
Contábeis.
4.3 - Pesquisa
Os especialistas da Comissão Verificadora informa que:
"As pesquisa na ULBRA está predominante voltada para a bus
ca do conhecimento na e com a comunidade, com vistas a u-
ma unicidade teoria-prática, remetida as necessida-
des do ensino e para as atividades de extensão.
Com a edição da Revista Logos - revista de divulgação cien-
tifica a ULBRA dispõe de um veiculo proprio para publica-
ção de sua produção cientifica.
MEC/CFE
PARECER Nº
PROC. Np
ATRAVES
da Coordenadoria de Pesquisa a Universidade rea-
liza, anualmente, um Seminário de Pesquisa , cujo objetivo
principal e. o de favorecer e orientar o surgimento de nú-
cleos de pesquisa e viabilizar o contato desses grupos com
agências de financiamento externo".
As pesquisas realizadas pela ULBRA encontram-se relacio-
nadas às páginas 223 a 228 do processo.
5 - Conclusão da Comissão Verificadora
A comissão Verificadora conclui seu relatório nestes ter
mos:
"A Comissão opina favoravelmente ao reconhecimento do
curso de Ciências Econômicas da Universidade idade. Luterana do
Brasil .
II - VOTO PO RELATOR
Diante do exposto e levando em consideração todos os ele
mentos já mencionados no corpo deste parecer e principalmen
te o Relatório de Verificação da Comissão de Acompanhemento,
o Relator vota pelo reconhecimento do curso de Ciências E-
conômicas, oferecido pela Universidade Luterana do Brasil-
ULBRA, sediada na cidade de Canoas (RS).
B.
TRA
REG.
ANO
DE
M ANDAMENTO
ACADÊMICA E
QUALIFICAÇÃO
A CONCLUÍDA
ÇÃO ACADEMICA
QUALIFICA
L
OBSERVAÇÃO
II
IP
OR
INGRES.
ULBRA
MESTRADO DOUTOR.
ESPECIALIZ.
APERFEIÇ.
GRADUAÇÃO
DOUTOR.
MESTRADO
ESPECIALIZ.
APERFEIÇ.
GRADUAÇÀO
DISCIPLINAS
NOME
X
1991
.
. Técnica
Desportiva:
Voleibol -
UFRGS-1978
. Técnica
Desportiva:
Natação -
UFRGS-1979
. Lic_. Edu-
cação Fí-
sica -
UFRGS
1976
. Educação Físi-
ca I
. Educação Fisi-
sica II
Carlos Eduardo Rangel
Junqueira
X
1989
Economia
Rural -
UFRGS -
1984
Bel. Ciên
cias Eco-
nômicas
UFSM-1979
. Desenvolvimen-
to Sócio - Eco-
nômico
Daniel Wilani
X
1987
•
. Desenvol-
vimento E-
conômico e
e Planeja-
mento-FDRH-
1976
. Engenharia
de Transpor
tes Urbanos
e Transito-
UFME-1990
Bel Ciên
cias Econô
micas -
UFRGS -
1975
. Economia Regio
nal e Urbana
. Trabalho de Con
clusão de Cur-
so em Economia
. Coordenador_ do
Curso de Ciên-
cias Econômi-
cas
Érico Michels
X
1988
.Contabili-
dade -
UFRGS-1987
Bel. Ciên
cias Con-
tábeis -•
FCCAC-
1978
. Contabilidade .
e Análise de Ba
lanços I
. Contabilidade
e Análise de
Balanços II
Gerônimo Grando
X
1990
-
. Economia
Gaúcha -
UNISINOS-
1987
. Finanças-
BCB - 1988
. Administra
ção Banca-
ria-ABACE-
1989
Bel. Ciên
cias Eco-
UNISINOS-
1985
. Economia Mone- .
tária II
Helena Biasotto
X
1991
. Engenharia
Mecânica -
UFRGS
. Economia
UFBA-1986
. Administra
ção da Pro-
dução e 0-
perações
Industriais
-FGV-1977
Bel. Enge
nharia E-
létrica -
UFRGS-
1974
. Teoria Macroe- .
conômica II
. Economia Indus
trial
. Politica e Pla
nejamento Eco-
nômico
Helmuth Muller
RELAÇÃO DO CORPO DOCENTE
CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
OBSERVAÇÃO
TI
TRA
REG
HOR
ANO DE
INGRES.
ULBRA
DOUTOR.
EM ANDAMENTO
MESTRADO
ACADÊMICA I
ESPECIALIZ.
QUALIFICAÇÃO
APERFEIÇ.
GRADUAÇÃO
DOUTOR.
CONLUIDA
MESTRADO
QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA
APERFEIÇ. ESPECIALIZ.
GRADUAÇÃO
DISCIPLINAS
HOME
X
1990
Psicologia
PUCS- ..
ESPANHA
. Educação-
PUCRS-1990
. Administra
ção e Plane-
jamento pa-
ra Docentes
-ULBRA-1988
. Lic. Filo-
sofia-
FFNSIC-
1980
, Introdução ao
Método Cienti-
fico
Jorge Thums
X
1986
. Matemática
UNISINOS-
1983
. Lic.Mate-
----
-
UFRGS-1980
Estatística I
Estatística II
Júlio Cesar Engel de
Abreu -
X
1989
. Desenvolvi
mento Eco-
nômico e Pla
nejamento -
FDRH-1976
. Planejamen
to e Desen-
volvimento
Nacional -
CENDEC-1978
. Bel. Ciên
cias Eco-
nômicas-
UFRGS-1975
Economia Mone-
tária I
Lauro Nestor Renck
X
1989
. História -
PUCRS
Lic. Histó-
ria do Bra-
sil-FAPA -
• • 1988
. Lic. His-
tória -
FAPA-1986
Sociologia Ge-
ral I
Marco Antonio Almeida
Batista
X
1990
Ia
. Economia
Rural - .
UFRGS-1990.
Bel. Agro
nomia -
UFRGS -
1990
Teoria Microe-
conômica I
Estatística E-
conômica e In-
trodução à Eco
nometria
Econometria
Mario Conill Gomes
t
X
1989
, Filosofia-
PUCS/
ESPANHA
f
. Filosofia
PUCRS-1991
. Bel. Teo-
logia-SC-
. Bel. Filo
sofia -
FFINSC -
1985
Cultura Reli-
giosa I
Cultura Reli-
giosa II
Nereu Rubem Haag
X
1981
- r
. Matemática
explica-
ções -
UCS-1981
. Lic. Ciên
cias: Ma-
temática-
UNISINOS-
1980 .
Matemática Fi-
nanceira
Osmar Rufatto
CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
RELAÇÃO DO CORPO DOCENTE
CURSO PE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
OBSERVAÇÃO
8.
TI
TRA
REG.
HOR
ANO
DE
INGRES.
ULBRA
DOUTOR.
:M ANDAMENTO
MESTRADO
ACADÊMICA I
ESPECIALIZ.
QUALIFICAÇÃO
APERFEIÇ.
GRADUAÇÃO
DOUTOR.
CONCLUIDA
MESTRADO
AO ACADEMICA
ESPECIALIZ.
QUALIFICAÇ
APERFEIÇ.
GRADUAÇÀO
DISCIPLINAS
NOME
X
1990
. Economia
Rural -
UFRGS-1991
. Bel. Agro-
nomia -
UFPEL -
1986
. Teoria Microe-
conômica II
. Economia Agrí-
cola
. Técnica de Pes
quisa era Econo-
mia
Rasangela Gervini
Alves Pereira
|
X
1989
. Metodologia
do Ensino Su
perior -
UNISINOS -
. Bel. Ciên
cias Eco-
nômicas -
UNISINOS-
1964
Formação Econô
mica do Brasil
Economia Brasi
leira Contempo
rânea
Rubem Roberto Lorenz
X
1991
. Ciências
Políticas -
UFRGS-1992
.
Bel.
e Lic.
Ciências
Sociais -
PUCRS-
1986
Introdução às
Ciências So-
ciais
Silvana Krause
X
1991
. Planeja-
mento e A-
nálise de
Projetos -
IPEA-1970
. Promoção
Comercial-
IPES-1976
. Bel.Ciên_-
cias Econô
micas -
UFRGS -.
1970
Contabilidade
social
Teoria Macroe
conômica I
Tito Livio Figueiró de
Magalhães
X 1990
Métodos e
Técnicas de
Ensino -
CELSES -
1988
Administra
ção Bancá-
ria -
ABBCE-1989
.Bel. Admi
nistração
FC-1982
. Bel. Co-
mércio Ex
terior -
UNISINOS-
1987
Economia Inter-
nacional I
Economia Inter-
nacional II
Vera Teresinha Daniel '
Stringhini
X
1989
.
Administra
ção Escolar
PUCRS-1977
. Lic. Le-
tras -
PUCRS-1965
Língua Portu-
guesa I
Waldemar Valentin
Weschenfelder
OBSERVAÇÃO
TI
TRA
REG
HOR
ANO
DE
INCRES.
ULBRA
DOUTOR.
M ANDAMENTO
MESTRADO
ACADÊMICA E
ESPECIALIZ.
QUALIFICAÇÃO
APERFEIÇ.
GRADUAÇÀO
DOUTOR.
CONCLUÍDA
MESTRADO
AO ACADÊMICA
ESPECIALIZ.
QUALIFICAÇ
APERFEIÇ.
GRADUAÇÃO
DISCIPLINAS
NOME
X
1990
. Sociologia
Rural -
UFRGS
. Sociolo-
gia Rural-
UFRGS-1990
. Lic. His-
tória -
UFRGS -
1987
. Estudo de Pro-
blemas Brasi-
leiros I
. Estudo de Pro-
blemas Brasi-
leiros II
Walcy Pereira Oliveira
X
1990
. Literatura
Comparada
UL/FRANÇA
. Literatu-
ras da Lin
gua Portu-
guesa-FLEV
- 1981
.
Bel.
Le-
tras-FLEV
- 1977
. Língua Portu-
guesa I
Jorge Duarte Barbosa
-
r
•
-
1
4
•
RELAÇÃO DO CORPO DOCENTE
CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
Pedido de vista dos processos n9s 23.001/
000315-92-34,. 23.001-000 313-92-17 e
23.001/000314-92-7, referentes ao reco -
nhecimento de Cursos de Pedagogia, Ciên -
cias Contábeis em Jl-Paraná - Rondônia e
Ciências Econômicas em Canoas - Rio Gran-
de do Sul, solicitados pela Universidade
Luterana do Brasil, com pareceres favorá-
veis do Eminente Relator Conselheiro Sid-
ney Lima Santos e aprovação da Câmara de
Ensino Superior.
RELATORIO
Tendo sido voto vencedor no ato da apreciação
do Parecer 3 35/93, de autoria do nobre Conselheiro José
Luitgard Moura de Figueiredo (no qual se examinava pe-
dido de reconsideração pela Universidade Luterana do Bra
sil, do Parecer 440/92), em face do acolhimento, pelo
Plenário, do nosso entendimento de que a matéria estava
sub- judice e, consequentemente, impedido o Colegiado de
sobre o assunto deliberar, como também não participante,
em virtude de dever funcional outro no CFE, da reunião
da Câmara de Ensino Superior que endossou os pareceres
em causa, objetos do presente pedido de vista, conside -
rei necessário examinar mais detidamente referidos do-
cumentos.
Com efeito, os três pareceres, ora em exame,
são relativos a pedidos de reconhecimento de cursos de
Pedagogia e Ciências Contábeis ministrados pela Univer -
sidade Luterana do Brasil em Jl-Paraná - Estado de Ron -
dônia e de Ciências Econômicas em Canoas - Rio Grande do
Sul.
São semelhantes nos três pareceres os tópicos
dos relatórios habituais relativos a pedidos de reconhe-
cimento, formulados pela requerente, sua condição jurídi-
ca, capacidade patrimonial e financeira, corpo docente,
desenvolvimento pedagógico inclusive a informação da
competência das Comissões de Acompanhamento da Universi-
dade interessada para que atuassem como comissões veri -
ficadoras.
0 parecer relativo ao curso de Pedagogia re-
gistra sua autorização por parecer do CFE, 1162/88, man-
tido na oportunidade pela Associação Jiparanaense de Edu
cação e Cultura e posteriormente transferido para a Co -
munidade Luterana de São Paulo.
O de Ciências Contábeis contém apenas a indi -
cação de ter sido oferecido a partir de 1989.
O de Ciências Econômicas tem a informação de
autorizado pelo parecer 1128/87.
No mérito, conclui o Relator pela aprovação do
reconhecimento. Entretanto, nos pareceres referentes aos
cursos de Pedagogia e Ciências Contábeis, acrescenta no
final do voto, o eminente Relator o seguinte:
"A instituição deverá cumprir o prescri-
to na Portaria Ministerial 838/93."
A conclusão e voto do parecer relativo ao cur-
so de Ciências Econômicas não oferecem a restrição fixa-
da para os de Pedagogia e Ciências Contábeis, limitando-
se à aprovação. —
A primeira vista Julgar-se-ia estarmos em pre-
sença de pareceres para fins de reconhecimento mencio-
nando as situações funcionais, jurídicas, financeiras e
pedagógicas, comprovadoras das condições necessárias pa-
ra o deferimento.
Nos casos presentes, porém, há aspectos jurí-
dicos, institucionais e administrativos merecedores de
menção pela direta influência que possuem sobre a trami-
tação dos pareceres em referência.
Assim vejamos:
A) A 5 de agosto de 1992 foi aprovado pelo Ple
nario do CFE o parecer nº 440/92 originário
de consulta do então Presidente da Comissão
Especial de Universidade, Padre Amaral Rosa,
relativa à legalidade de cursos fora de sede
pela Universidade Luterana do Brasil. Este
parecer contesta múltiplas ações da requeren
te, anota infringência à legislação, conclu-
indo pela solicitação de inquérito adminis -
trativo e suspensão de cursos fora de sede
nos seguintes termos:
"II - CONCLUSÕES E VOTO DO RELATOR
1. Positivar:
a) - que a Universidade Luterana do Brasil
(ULBRA) não atua ou não tem base nacio-
nal e sua sede e na cidade de Canoas,
Rio Grande do Sul;
b) - que a Universidade Luterana do Brasil
não tem campus fixos permanentes nos
Estados do Amazonas, Pará, Rondônia e
Tocantins, ou em qualquer outro Esta -
do, além do Rio Grande do Sul;
c) - que não integrara a Universidade Lute -
rana do Brasil (ULBRA) os cursos sedia-
dos nos quatro referidos Estados e que
tem como mantenedora a Comunidade Evan
gélica Luterana São Paulo;
c) - que, de igual modo, uma transferência
de mantença não basta para integrar o
curso transferido a uma universidade
vinculada à mantenedora que o recebe,
nem transforma essa universidade em
multi-campus.
2. Solicitar à SENESu/MEC
a) - instauração de inquérito administrati-
vo na ULBRA - Universidade Luterana do
Brasil - nos termos do art. 48, da Lei
n9 5.540, de 28/11/68, para apuração
dos aspectos enfocados neste parecer -
e outros, correlatos, que venham a ser
constatados;
b) - intimação da Universidade Luterana do
Brasil (ULBRA) para suspender imedia-
laiueiiLe e cancelar os alto cursos fora
de sede, relacionados neste parecer
b) - Dentro do prazo fixado nas Resoluções 3/81 e
1/91 deste CFE, solicitou a Universidade Lu-
terana do Brasil reconsideração do supraci-
tado parecer 440/92,
c) - A 27 de janeiro de 1993 aprovou o Plenário
o parecer 37/93 com a seguinte ementa:
"CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
Delegacia do MEC no Estado do Amazonas - DF
Implantação de cursos de graduação fora
de sede pela Universidade Luterana do Brasil,
não autorizados."
Este parecer ratifica o parecer 440/92, conclu-
indo (textual ) :
"no caso presente são cursos irregulares, não
reconhecidos os que a Universidade Luterana do
Brasil insiste em manter e/ou implantar nos
Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Tocan -
tins e os implantados nos municípios de Ca-
choeirinha, Gravataí, Torres - Rio Grande do
Sul, relacionados no parecer 440/92"
teor
d) - A 28 de janeiro de 1993 aprovou o CFE o pa -
recer 47/93, elaborado em função do Aviso
Ministerial nº 624, de 08/07/92, do Excelen-
tíssimo Senhor Ministro da Educação, solici-
tando um "reexame da questão dos cursos fora
de sede, ministrados por universidades, pois
algumas estão implantando cursos em outros
Estados, o que parece constituir uma inicia-
tiva passível de crítica."
e) - A 2 de março de 1993 impetrou a Universidade
Luterana do Brasil no Juízo Federal da 5ª Va
ra em Porto Alegre - Rio Grande do Sul, Ação
Cautelar Preparatória pedindo a concessão de
medida liminar que foi deferida a 03/03/93.
A universidade interessada, a 4 de março de
1993 comunicou a decisão supramencionada,nos
seguintes termos:
"Ação Cautelar nº 93.000/753-5
A interdição de atividade autorizada consti -
tui-se em sanção extrema que, sem o devido proces-
so legal, com amplo direito a defesa, somente po -
derá acontecer em casos excepcionais, o que não o-
corre na hipótese presente.
Tendo, assim, por presentes os pressupostos
legais, em razão de que DEFIRO a liminar para os
fins e efeitos requeridos.
Cite-se a União Federal.
Em 01.01.92"
Que o pedido liminar concedido é do seguinte
"Isto posto, requer seja concedida a Medida
Liminar, determinando a pronta suspensão de execu-
ção dos atos administrativos consubstanciados nos
Pareceres 440/92e 37/93, bem como de seus efei -
tos, e que a UNIAO FEDERAL se abstenha por inter-
médio de qualquer órgão a ela vinculado como o
Conselho Federal de Educação - Ministério da Edu-
cacão e Delegacia do Ministério da Educação nos
Estados, e por si a impedir o perfeito funciona -
mento dos cursos da A., sob pena de desobediên
cia.
Solicita, pois, a V. Ex
a
, se possível que se
dê ciência da presente a todos os Senhores Conse-
lheiros. Tal solicitação prende-se ao fato de que
Conselheiros tem se pronunciado em nome do Conse-
lho sobre o tema que envolveu o assunto objeto do
processo."
a parte final do requerimento diz a Universi-
"... reiterando nesta oportunidade que tal pedido
é preparatório da ação principal a ser proposta,
que e a mencionada no item 2 da presente e lá cons_
tantes os seus fundamentos
A 31 de maio de 1993 relatou o nobre Conse -
lheiro José Luitgard de Moura . Figueiredo, o
Parecer 335/93 referente a pedido de reconsi-
deração do parecer 440/92 formulado pela Uni-
versidade Luterana do Brasil, opinando pelo
deferimento.
O Plenário, com o voto do eminente Relator,
aprovou a preliminar de se encontrarem sub-
judice. os pareceres 440/92 e 37/93.
E, portanto, impedido o Colegiado de conhe -
cer do pedido de reconsideração.
A 31 de maio de 1993, tendo em vista o pare-
cer 47/93 do CFE, aprovou e publicou o Exce-
lentíssimo Senhor Ministro da Educação, a
Portaria 338/93, contendo normas relativas a
cursos superiores de graduação om Localidade
distinta daquela em que esteja situada a se-
de da Universidade e determinando várias pro
vidências.
Tão extensa gama de atos não só genéricos como
específicos em relação à Universidade requerente , não po-
de ser ignorada por este Plenário.
Por exemplo: os pareceres 440/92 e 37/93 não fo
ram anulados mas apenas sobrestados os seus efeitos pela
liminar concedida pelo MM Juiz da 5ª Vara Federal de Por
to Alegre - Rio Grande do Sul. Foi cientificado o CFE
pelo Juízo e pela Universidade requerente, da concessão e
termos da liminar mas não tem este Colegiado ciência do
ingresso da ação principal, desde quando, como expressa-
mente declarado pela requerente, foi a liminar solicitada
como procedimento preparatório de ação principal a ser
proposta.
Se porventura, não houve o cumprimento dessa
providência, teria desaparecido a eficácia da decisão ju
dicial, na forma dos arts. 80 8 e 80 6 do Código de Proces-
so civil, que dizem:
"Art. 806 - Cabe à parte propor a ação no
prazo de trinta (30) dias, contados da data da e-
fetivação da medida cautelar, quando esta for con
cedida em procedimento preparatório.'
"Art. 808 - Cessa a eficácia da medida cau -
telar:
I - se a parte não intentar a ação no prazo es_
tabelecido no art. 806."
Voltariam assim a viger as disposições dos pa-
receres 440/92 e 37/93, ressurgindo para a requerente, a
perspectiva de pertinência da apreciação do pedido de re
consideração.
0 eminente Relator, nos Votos que proferiu de
aprovação do reconhecimento dos cursos de Pedagogia e Ci
ências Contábeis, determinou o cumprimento do prescrito
na Portaria Ministerial 338/93. 0 que prescreve este ato
Ministerial? A apresentação, pelas Universidades incur -
sas nas disposições da Portaria, da comprovação prévia
de uma série de requisitos para a legalização dos cursos
fora de sede à Secretaria de Ensino Superior do MEC e
aprovação do Conselho Federal de Educação.
A prudente restrição do nobre Relator impede
assim o trânsito dos processos de reconhecimento em cau-
sa, invalidando a conclusão pelo deferimento.
No que diz respeito ao Curso de Ciências Eco -
nômicas é oportuno transcrever a informação do CAJ/ALCG/
MVFR/Nº 119/92, de 10/0 9/92:
"Outrossim, a Jurisprudência deste Colegiado
e pacífica no sentido de que, uma vez verificada
qualquer irregularidade na IES (Sindicância, In -
quérito Administrativo, Intervenção, etc. ...),se
determine a imediata suspensão dos processos de
reconhecimento de cursos porventura existentes e
até, se for o caso, proibir a realização de Con -
curso Vestibular.
A título de subsídio indicamos os Pareceres
a seguir:
- 1062/72
(IN DOC
173:124)
- 2475/73 ( " " 157:213)
- 50/85 ( " " 170:252)
- 746/75 ( " " 172:110)
- 6653/78 ( " " 215:149)
- 7262/78 ( " " 216:254)
- 258/86 ( " " 305 : 65)
- 341/86 ( " " 306:147)
- 345/86 ( " " 306 : 69)
- 784/86 ( " " 311 : 93)
- 816/86 ( " " 312_111)
- 565/87 ( " " 319:103)
- 200/89 ( " " 338:165)
- 1049/89 ( " " 348:286)
9
Embora sobrestados os atos administrativos de-
correntes dos pareceres 440 /92 e 37/93, no entanto perma-
necem as decisões, salvo sentença em contrário,no méri-
to, da ação principal anunciada pela recorrente, a quan-
do da propositura da medida cautelar preparatória impe -
trada à Justiça Federal ou reconsideração pelo CFE.
VOTO
Tudo considerado .nos termos do relatório su -
pra, opino se encontrarem impedidos de transitar no CFE
os processos de reconhecimento dos cursos de Pedagogia,
Ciências Contabeis e Ciências Econômicas, em Jí-Paraná e
Canôas, requeridos pela Universidade Luterana do Brasil,
pelos seguintes motivos:
1º - permanecem sub- judice. salvo caducidade da
liminar, concedida a 03/03/93 pelo Juiz Fe -
deral da 5ª Vara do Rio Grande do Sul, os pa
receres 440/92 e 37/93, que deliberaram ex -
pressamente sobre atos que consideraram ile-
gais por parte da requerente, impedindo, as-
sim, o conhecimento dos processos em causa;
2º - jurisprudência consolidada no CFE relativa a
entidades consideradas incursas em altera -
ções da regularidade funcional, conforme se
depreende do parecer da CAJ citado em rela -
tório; e
3º - contrariedade contida nos processos para com
as disposições da Portaria Ministerial 838/92
IV-DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou a conclusão da
Câmara com votos contrários dos conselheiros Ib Gatto Falcão,Marga-
rido Maria do Rego Barros Pires Leal,Fábio Prado e abstenção do Con-
selheiro Pe. Laércio Dias de Moura.
Sala Barretto Filho,em 03 de fevereiro de 1994.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DF EDUCACÃO CFE
OLHA DE PRESENÇA REFERENTE A SESSÃO PLENÁRIA
O DIA 03/02/1994 REALIZADA AS 10. - HORAS-
REUNIÃO ORDINARIA DE 1994
NOME DO CONSELHEIRO
1. MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
2. ERNANI BAYER
3. HB DOMINGOS JATENE
4. C4SSI0 MES SUITA JARROS
5. CICERO ADOLPHO DA SILVA
6. DALVA ASSUMPCAO SOUTTO MAYOR
7, ÉDSON MACHADO DE LOUSA
8. FÁBIO PRADO
9 GENARO DE OLIVEIRA
10.IB GATTO FALCÃO
11 JORGE NAGLE
12. JOSÉ FRANCISCO SANCHOTENE
13. JOSÉ LUITGARD MOURA FIGUIREDO
14.LAÉRCIO DIAS DE MOURA (RE)
15.LAURO FRANCO LEITÃO
16 LAYRTON BORGES MIRANDA VIEIRA
17. LEDA MARIA C. NAPOLEÃO DO REGO
18 . MARGARIDDA MARIA DO R. PIRES PIRES LEAL
19. PAULO ALCANTARA GOMES
20, RAULINO TRAMONTIN
21 , SILVINO LOPES NETO
22. SYDNEI LIMA SANTOS
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24. YUGO OKIDA
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