MEC/CFE PARECER Nº PROC. Nº
No tocante ã Biblioteca, a
Instituição deverá:
a. comprovar a ampliação e
atualização do acervo bibliográfico
específico do curso de História;
b. comprovar a assinatura de
periódicos especializados;
c. informar o número de títulos e
exemplares que existem na Biblioteca
para o curso de História, bem como o
número de periódicos;
d. comprovar a aquisição de vários
Atlas Históricos.
No tocante à estrutura curricular:
- encaminhar a grade curricular do
curso de História com indicação das
cargas horárias de cada disciplina.
O relator neste Conselho, pelo Parecer
nº 557/92, manifestou-se favoravelmente ao reconhecimento do
curso de Licenciatura Plena em História, propondo que a
entidade promovesse a melhoria do seu acervo com o aumento do
número de obras especializadas.
No entanto, quando de seu
encaminhamento para homologação, a SESu verificou que, em
atendimento à exigência do item 1 da diligência, a
instituição encaminhara cópia da Resolução do CEE/PB nº
20/83, publicada no DOE de 12/05/83. Ora, somente a cópia era
insuficiente para autorização do curso em faculdade ou
estabelecimento de ensino superior isolado, visto que somente
o Presidente da República, mediante decreto, tem essa
competência.
Em vista do exposto, foi solicitada
cópia do decreto que autorizou o funcionamento do curso, como
também o esclarecimento de eventual vinculação, em 1983, à
extinta Universidade Regional do Nordeste, o que daria à
então Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapira
autonomia universitária.
Dos esclarecimentos prestados pela
Universidade, ficou evidente que o curso de Licenciatura em
História iniciou-se alicerçado apenas na Resolução n
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20/83
do CEE/PB e que, à época, a Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Guarapira era instituição isolada, sob a forma de
autarquia vinculada à Prefeitura Municipal.
Diante desse impasse, e de acordo com
o que estabelece o § 1º do artigo 14 do Decreto-lei nº 464,
sugeriu a SESu que não fosse homologado o Parecer CFE nº
557/92 e que retornasse a este Conselho para nova
manifestação.