
MEC/CFE . PARECER Nº PROC Nº
no curso de Pedagogia, habilitação Magistério.
Atendendo ao Despacho Interlocutório, a Instituição mani-
festou-se favoravelmente às citadas recomendações, estando o processo
em condições de exame.
0 Anexo I que trata da relação dos ursos, vagas e atos -
de legalização está de conformidade com as normas deste Conselho.
De acordo com a estrutura curricular que integra o Anexo
I deste Parecer os cursos passam a ser integralizados com a seguinte
carga horária:
- CIÊNCIAS, licenciatura de 1º grau e plena em Biologia e
Matemática - apresenta um núcleo comum de dois anos letivos, com 1836
h/a para licenciatura de 1º grau e 2.856h/a para cada licenciatura -
plena, excluída as 68h/a de Educação Física.
- EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - licenciatura de 1° grau e plena em
Desenho e Artes Plásticas - apresenta um núcleo comum de dois anos le_
tivos, com 1.632 h/a para licenciatura de 1º grau e 2.652 h/a para ca
da licenciatura plena, excluídas as horas aulas de Educação Física.
- GEOGRAFIA E HISTÓRIA, licenciatura plena - 2.380h/a in-
cluídas as 68h/a destinadas à disciplina de Educação Física.
- LETRAS, licenciatura plena - Português/Inglês e Portu -
guês/Francês - apresenta uma carga horária total para cada habilita -
ção de 2.312h/a, incluindo 68 h/a de Educação Física.
- PEDAGOGIA, licenciatura plena, habilitações em Adminis-
tração Escolar, Inspeção Escolar, Supervisão Escolar, Orientação Edu-
cacional e Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° Grau - apresenta
um núcleo comum de dois anos letivos, com 1.700 h/a e um ano diversifi-
cado por habilitação, com 544h/a para a habilitação de Magistério e
510 h/a para cada uma das habilitações, excluídas as 68 h/a de Educa-
ção Física.
Segundo informa a CAJ/CFE, na forma da jurisprudência fir
mada por este Conselho (Parecer 872/87) desnecessária se faz a aprova-
ção de estrutura curricular para o oferecimento de Complementação Peda_
gógica, devendo ser suprimida do Anexo II do Regimento.
II - VOTO DO RELATOR
Não existinto qualquer impedimento legal, vota o Relator
favoravelmente à aprovação das estruturas curriculares dos cursos de
Pedagogia, Letras, História e Geografia, Ciências e Educação Artísti-
ca e da alteração do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Jales, mantida pela Associação Educacional de Jales, com se-