
MINISTÉRIO DA EDUCACÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
UF
ASSOCIAÇÃO SANTA MARCELINA
SP
ASSUNTO
ALTERAÇÃO REGIMENTAL
RELATOR: SR. CONS. SYDNEI LIMA SANTOS
PARECER Nº 100-94
CÂMARA OU COMISSÃO
ESU
APROVADO EM 03/02/94
PROCESSO Nº 23001.000054/94-14
I - RELATÓRIO
A Diretora da Associação Santa Marcelina,
encaminha à este Conselho, pedido de alteração Regimental para
atendimento ao disposto na Lei n° 8.663/93 de 14 de junho de
1993, nos termos do Parecer CFE n° 619/93 de 07 de outubro de
1993, no que se refere à substituição da disciplina Estudo de
Problemas Brasileiros, bem como à adequação de denominação de
algumas disciplinas e respectivas cargas horárias.
0 Regimento atualmente em vigor na
Instituição foi aprovado por este Conselho, através do Parecer
CFE nº 331/93, oportunidade em que a Instituição regulamentou
sua nova estrutura organizacional e modernizou a estrutura
curricular de seus cursos, aprovadas pelo Parecer CFE n°
222/92.
A estrutura curricular dos cursos oferecidos,
em substituição à disciplina Estudo de Problemas Brasileiros,
inclui disciplinas como Ética, Estudos Sócio-Econômicos e
Estética, atendendo assim, à orientação contida no Parecer
619/93 deste Conselho.
0 parágrafo único do artigo 137, passa a
vigorar com a seguinte redação: