
MINISTÉRIO DA EDUCACÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCACÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UP
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS
SP
ASSUNTO
Alteração de Regimento
RELATOR: SR. CONS a DALVA ASSUMPÇAO SOUTTO MAYOR
PARECER Nº 98-94
CÂMARA OU COMISSÃO
CESU
APROVADO EM 03-
02-94
PROCESSO Nº23001.000284/93-93
I - RELATÓRIO
0 Presidente da Fundação Getúlio Vargas,
com se em São Paulo, submete à aprovação deste Conselho
proposta de alteração do Regimento da Escola de
Administração de Empresas de São Paulo, mantida pela citada
Fundação.
0 Regimento em vigor foi aprovado pelo
Parecer CFE nº 4561/75, alterado, posteriormente, pelo
Parecer CFE nº 586/82. As alterações regimentais mais
significativas incidem sobre os órgãos de administração da
Escola e sobre as formas de escolha dos dirigentes.
Da análise da CAJ/nº 97/93, observou-se a
existência de incorreções na solicitação encaminhada.
Em função da análise da CAJ, esta
Relatora, por despacho interlocutório determinou que a IES
cumprisse as observações.
Volta agora a Instituição a este Conselho,
com o cumprimento das sugestões contidas na análise da CAJ,
bem como as sugestões feitas por esta Relatora.