
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL N° 318/95
Processo n°
Interessada
Assunto
23030.003456/90-08
SOCIEDADE CARITATIVA E LITERÁRIA SÃO
FRANCISCO DE ASSIS - ZONA NORTE - Santa
Maria/RS
Autorização para funcionamento da habilitação
Magistério das Matérias Pedagógicas do 2
o
Grau e
Tecnologia Educacional do curso de Pedagogia.
Tendo em vista o Parecer n° 093/95, de 25 de outubro
de 1995, da Comissão de Especialistas de Ensino da área de
Educação/Licenciaturas, da SESu/MEC, juntado aos autos do processo acima
citado e em conformidade com o Parágrafo Único do art. 1
o
do Decreto n°
1.734, de 7 de dezembro de 1995, esta Comissão é de parecer favorável à
autorização para funcionamento da habilitação em Magistério das Matérias
Pedagógicas do 2
o
Grau e Tecnologia Educacional, do curso de Pedagogia, a ser
ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Imaculada
Conceição", mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de
Assis - Zona Norte, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande
do Sul, com oitenta vagas totais anuais, nos turnos vespertino e noturno.
Brasília, em 13 de dezembro de 1995.