
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
COORDENAÇÃO GERAL DE ORGANIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
PROCESSO N° 23023.000601/90-16
MANTENEDORA: Associação d© Ensino Superior de Olinda
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: Centro de Estudos Superiores Barros de Melo
MUNICÍPIO: Olinda/PE
ASSUNTO: Autorização (Execução de Projeto) para funcionamento do curso de
Administração.
PARECER: N° 112/95 - /SESu/MEC
1. HISTÓRICO
O Diretor-Presidente da Associação de Ensino Superior de Olinda encaminha
pedido de autorização para funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado
pelo Centro de Estudos Superiores Barros de Melo, instalado em Olinda/PE.
O curso em análise foi apreciado em fase de Carta-Consulta pelo Parecer CFE
n° 686/93 e na fase de Projeto pelo Parecer CFE n° 531/94, com 80 (oitenta) vagas totais
anuais, para funcionar no turno noturno.
Pela Portaria n° 268/94 - SESu/MEC foi designada Comissão Verificadora
composta pelos professores Sílvio de Mendonça Furtado e José Aníbal Pinto Costa, ambos
da Universidade Federal da Paraíba e por Luiz Augusto R. Cruz, TAE da DEMEC/PE,
para verificar as condições para a autorização do funcionamento do curso e apresentar
relatório conclusivo.
2. PARECER
A Associação d» Ensino Superior de Olinda já atua no âmbito do Ensino
Superior mantendo outros Cursos, como o de Direito, já reconhecidos pelo MEC.
Apresenta tradição no Ensino Superior e obteve a aprovação de sua carta consulta após a
análise de todos os itens legais, fiscais e acadêmicos.
Os recursos materiais relacionados no processo e comprovados pela Comissão
Verificadora são suficientes e adequados, notadamente no que tange a biblioteca, e
laboratórios e instalações.
A concepção do curso e seus objetivos são consistentes e dão suporte ao
currículo, que atende à legislação em vigor e às expectativas do perfil profissiográfico
pretendido.
Atendidas as diligências solicitadas por esta Comissão, no que tange à
regulamentação do Estágio e especificação da titulação do corpo docente, somos
favoráveis à autorização para funcionamento do Curso de Administração, com 80 (oitenta)
vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores