
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
COORDENAÇÃO GERAL DE ORGANIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
PROCESSO N° 23001.000296/94-53
MANTENEDORA: União Brasileira de Educação e Assistência
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande
do Sul
MUNICÍPIO: Uruguaiana- RS
ASSUNTO: Reconhecimento do Curso de Secretário Executivo-Bacharelado
PARECER: N° 12 9/95 - /SESu/MEC
1. HISTÓRICO
O Reitor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul encaminha
pedido de reconhecimento do curso de Secretário Executivo-Bacharelado, ministrado pela
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uruguaiana, da referida Universidade em
Uruguaiana-RS.
O curso foi criado pela sessão n° 07/90 do Conselho Universitário e aprovado
na reunião do Conselho Administrativo, conforme Ata n° 12/90, com 66 vagas totais
anuais.
Pela Portaria n° 106/95-SESU/MEC, foi designada Comissão Verificadora
composta pelos professores Marco Antônio Rodrigues Vieira e José Dionísio Ladeira,
ambos da Universidade Federal de Viçosa e por Carmem Maria Costa Pereira da Cunha,
TAE da DEMEC/RS, para verificar as condições de funcionamento do curso e apresentar
relatório conclusivo.
2. Do Mérito
2.1. Da Entidade Mantenedora
A União Sul Brasileira de Educação e Ensino, mantenedora da Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul, constituindo-se em Sociedade Civil da
Congregação dos Irmãos Maristas da Província de Porto Alegre-RS, com registro
STAS/RS, n° 1.313,cuja sede se localiza na rua Irmão José Otão, 11-Porto Alegre /RS.
A Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul foi reconhecida pelo
Decreto n° 25.784, de 09/11/48. O CNE, pelo parecer n° 428/48, aprovou a equiparação da
Universidade e os seus estatutos.
O estatuto em vigor foi aprovado pelos Pareceres n° 13/78 e n° 1.192/81 e o
Regimento Geral pelo parecer 394/81.