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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROCESSO: 23020.000179/90-56
MANTENEDORA: Centro de Ensino Superior de Barra do Garças
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: Faculdade de Educação e Letras de Barra do
Garças
MUNICÍPIO UF: Barra do Garças - MT
ASSUNTO: Autorização (Execução de Projeto) para funcionamento do curso de Educação
Artística, habilitação em Artes Plásticas - Licenciatura Plena
PARECER n°: 103/95 - CEE/SESu//MEC
1 - HISTÓRICO
O Diretor-Presidente do Centro de Ensino Superior de Barra do Garças
encaminha pedido de autorização para funcionamento do curso de Educação Artística -
Licenciatura Plena em Artes Plásticas, a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Letras
de Barra do Garças instalada em Barra do Garças - MT.
O curso em análise foi apreciado em fase de Carta-Consulta pelo Parecer-CFE n°
732/93 e na fase de Projeto pelo Parecer-CFE n° 345/94, com 80 (oitenta) vagas anuais, para
funcionar no turno noturno.
Pela Portaria n° 150/94 SESu/MEC foi designada Comissão Verificadora
composta pelos professores Antônio Mercado Neto da Universidade Federal de Uberlândia e
Marcos Vilela Pereira da Universidade Federal de Pelotas e por Martha Hitoni do
Nascimento, TAE da DEMEC/MT, para verificar as condições para a autorização de
funcionamento do curso e apresentar relatório conclusivo.
Em 12/12/94 o presente processo foi convertido em diligência. Através de
documentação complementar protocolado em 19/10/95, a instituição atende aos itens
constantes do relatório da Comissão Verificadora e solicitados pela Comissão Especial
através da diligência acima citada.
2. PARECER
O pedido de autorização para funcionamento do curso de Educação Artística,
habilitação em Licenciatura Plena em Artes Plásticas, com 80 (oitenta) vagas totais anuais,
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turno noturno a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Letras de Barra do Garças no
município de Barra do Garças/MT, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Barra do
Garças, após cumprir diligência, atende às normas legais vigentes que regem a matéria, razão
pela qual esta Comissão manifesta-se favoravelmente à sua aprovação. Brasília-DF., 23 de
outubro de 1995.
Comissão de Especialista de Ensino da área de Educação/Licenciaturas.
Grupo I - Port. SESu/MEC 163/95
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Processo n°
Interessada
Assunto
23020.000179/90-56
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE BARRA DO
GARÇAS - Barra do Garças/MT
Autorização do curso de Educação Artística,
licenciatura plena, com habilitação em Artes Plásticas.
Tendo em vista o Parecer n° 103/95, de 23 de outubro
de 1995, da Comissão de Especialistas de Ensino da área de
Educação/Licenciaturas, da SESu/MEC, juntado aos autos do processo acima
citado, esta Comissão é de parecer favorável à autorização para funcionamento
do curso de Educação Artística, licenciatura plena, com habilitação em Artes
Plásticas, a ser ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais de Barra do
Garças, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Barra do Garças, com sede
na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, com oitenta vagas totais
anuais, no turno noturno.
Brasília, em 29 de novembro de 1995.
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL Nº
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROCESSO: 23020.000179/90-56
MANTENEDORA: Centro de Ensino Superior de Barra do Garças
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: Faculdade de Estudos Sociais de Barra do Garças
MUNICÍPIO UF: Barra do Garças - MT
ASSUNTO: Autorização (Execução de Projeto) para funcionamento do curso de Educação
Artística, habilitação em Artes Plásticas - Licenciatura Plena
PARECER n°: 103/95 - CEE/SESu//MEC
1 - HISTÓRICO
O Diretor-Presidente do Centro de Ensino Superior de Barra do Garças
encaminha pedido de autorização para funcionamento do curso de Educação Artística -
Licenciatura Plena em Artes Plásticas, a ser ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais de
Barra do Garças instalada em Barra do Garças - MT.
O curso em análise foi apreciado em fase de Carta-Consulta pelo Parecer-CFE n°
732/93 e na fase de Projeto pelo Parecer-CFE n° 345/94, com 80 (oitenta) vagas anuais, para
funcionar no turno noturno.
Pela Portaria n° 150/94 SESu/MEC foi designada Comissão Verificadora
composta pelos professores Antônio Mercado Neto da Universidade Federal de Uberlândia e
Marcos Vilela Pereira da Universidade Federal de Pelotas e por Martha Hitoni do
Nascimento, TAE da DEMEC/MT, para verificar as condições para a autorização de
funcionamento do curso e apresentar relatório conclusivo.
Em 12/12/94 o presente processo foi convertido em diligência. Através de
documentação complementar protocolado em 19/10/95, a instituição atende aos itens
constantes do relatório da Comissão Verificadora e solicitados pela Comissão Especial
através da diligência acima citada.
2. PARECER
O pedido de autorização para funcionamento do curso de Educação Artística,
habilitação em Licenciatura Plena em Artes Plásticas, com 80 (oitenta) vagas totais anuais,
turno noturno a ser ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais de Barra do Garças no
município de Barra do Garças/MT, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Barra do
Garças, após cumprir diligência, atende às normas legais vigentes que regem a matéria, razão
pela qual esta Comissão manifesta-se favoravelmente à sua aprovação. Brasília-DF., 23 de
outubro de 1995.
Comissão de Especialista de Ensino da área de Educação/Licenciaturas.
Grupo I - Port. SESu/MEC 163/95
(aa) Ana Maria Boneti - UFU Beatriz Ribeiro Soares
- UFU Lília Maria Gardenal da Silva Pereira -
UFMG Nilza Engenheer Bertoni - UnB
i
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROCESSO: 23020.000179/90-56
MANTENEDORA: Centro de Ensino Superior de Barra do Garças
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: Faculdade de Educação e Letras de Barra do
Garças
MUNICÍPIO UF: Barra do Garças - MT
ASSUNTO: Autorização (Execução de Projeto) para funcionamento do curso de Educação
Artística, habilitação em Artes Plásticas - Licenciatura Plena
PARECER n°: 103/95 - CEE/SESuZ/MEC
1 - HISTÓRICO
O Diretor-Presidente do Centro de Ensino Superior de Barra do Garças
encaminha pedido de autorização para funcionamento do curso de Educação Artística -
Licenciatura Plena em Artes Plásticas, a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Letras
de Barra do Garças instalada em Barra do Garças - MT.
O curso em análise foi apreciado em fase de Carta-Consulta pelo Parecer-CFE n°
732/93 e na fase de Projeto pelo Parecer-CFE n° 345/94, com 80 (oitenta) vagas anuais, para
funcionar no turno noturno.
Pela Portaria n° 150/94 SESu-MEC foi designada Comissão Verificadora
composta pelos professores Antônio Mercado Neto da Universidade Federal de Uberlândia e
Marcos Vilela Pereira da Universidade Federal de Pelotas e por Martha Hitoni do
Nascimento, TAE da DEMEC/MT, para verificar as condições para a autorização de
funcionamento do curso e apresentar relatório conclusivo.
Em 12/12/94 o presente processo foi convertido em diligência. Através de
documentação complementar protocolado em 19/10/95, a instituição atende aos itens
constantes do relatório da Comissão Verificadora e solicitados pela Comissão Especial
através da diligência acima citada.
2. PARECER
O pedido de autorização para funcionamento do curso de Educação Artística,
habilitação em Licenciatura Plena em Artes Plásticas, com 80 (oitenta) vagas totais anuais,
turno noturno a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Letras de Barra do Garças no
município de Barra do Garças/MT, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Barra do
Garças, após cumprir diligência, atende às normas legais vigentes que regem a matéria, razão pela
qual esta Comissão manifesta-se favoravelmente à sua aprovação. Brasília-DF., 23 de outubro
de 1995.
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Grupo I - Port. SESu/MEC 163/95
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