
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROCESSO: 23020.000179/90-56
MANTENEDORA: Centro de Ensino Superior de Barra do Garças
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: Faculdade de Estudos Sociais de Barra do Garças
MUNICÍPIO UF: Barra do Garças - MT
ASSUNTO: Autorização (Execução de Projeto) para funcionamento do curso de Educação
Artística, habilitação em Artes Plásticas - Licenciatura Plena
PARECER n°: 103/95 - CEE/SESu//MEC
1 - HISTÓRICO
O Diretor-Presidente do Centro de Ensino Superior de Barra do Garças
encaminha pedido de autorização para funcionamento do curso de Educação Artística -
Licenciatura Plena em Artes Plásticas, a ser ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais de
Barra do Garças instalada em Barra do Garças - MT.
O curso em análise foi apreciado em fase de Carta-Consulta pelo Parecer-CFE n°
732/93 e na fase de Projeto pelo Parecer-CFE n° 345/94, com 80 (oitenta) vagas anuais, para
funcionar no turno noturno.
Pela Portaria n° 150/94 SESu/MEC foi designada Comissão Verificadora
composta pelos professores Antônio Mercado Neto da Universidade Federal de Uberlândia e
Marcos Vilela Pereira da Universidade Federal de Pelotas e por Martha Hitoni do
Nascimento, TAE da DEMEC/MT, para verificar as condições para a autorização de
funcionamento do curso e apresentar relatório conclusivo.
Em 12/12/94 o presente processo foi convertido em diligência. Através de
documentação complementar protocolado em 19/10/95, a instituição atende aos itens
constantes do relatório da Comissão Verificadora e solicitados pela Comissão Especial
através da diligência acima citada.
2. PARECER
O pedido de autorização para funcionamento do curso de Educação Artística,
habilitação em Licenciatura Plena em Artes Plásticas, com 80 (oitenta) vagas totais anuais,
turno noturno a ser ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais de Barra do Garças no