Processo n°: 23001.000445/94-10
Interessado: JADER CORRÊA SOBRINHO
Assunto: Convalidação de Estudos
JADER CORRÊA SOBRINHO/MT
Convalidação de estudos realizados no curso de Ciências Contábeis, do Instituto
de Ciências Aplicadas de Rondonópolis.
CE - Par. 192/95, aprovado em 1º/9/95 (Proc. 23001.000445/94-10)
I - RELATÓRIO
Jader Corrêa Sobrinho prestou concurso vestibular e matriculou-se no curso de Ciências Contábeis, do
Instituto de Ciências Aplicadas de Rondonópolis. Posteriormente, obteve transferência para o curso de Administração,
da Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas de Rondonópolis. Após detectar irregularidade na referida
transferência, a DEMEC-MT recomendou ao aluno prestar novo concurso vestibular para o curso de Administração e
caso fosse aprovado, solicitasse convalidação dos estudos realizados.
Segundo Relatório apresentado pela Faculdade de Ciências e Administração de Rondonópolis, o
histórico do aluno em questão é semelhante ao que foi objeto de análise no Parecer-CFE 64/93, exarado no processo
que convalidou os estudos de alunos da mesma Instituição. Consta, ainda, nesse Relatório que o aluno aproveitou
estudos que foram homologados pelo Conselho Departamental da Faculdade.
• Mérito
Para a análise do processo, foram solicitados pelo então CFE à citada Faculdade documentos
comprobatórios, isto é, prova de aprovação e classificação em concurso vestibular, histórico escolar e guia de
transferência interna do interessado.
Em atendimento à referida solicitação, foram encaminhados os documentos solicitados, o que tornou
possível a continuação da análise do presente processo.
O caso é similar ao dos oito estudantes da mesma Instituição que tiveram seus estudos convalidados pelo
Parecer-CFE 64/93. Sendo assim, com a remessa dos documentos, sugere-se a convalidação pleiteada, nos termos do
referido Parecer.
Il - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
De acordo com a Informação 226/95, da Coordenação Geral de Organização do Ensino Superior, da
SESU/MEC, anexada aos autos, e demais dados constantes no processo acima mencionado, esta Comissão vota
favoravelmente à convalidação dos estudos realizados pelo aluno Jader Corrêa Sobrinho, no curso de Ciências
Contábeis, do Instituto de Ciências Aplicadas de Rondonópolis, mantido pelo Centro de Ensino Superior de
Rondonópolis, com sede na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
(aa) Átila Freitas Lira - SEMTEC
Edson Machado de Sousa - GAM Iara Glória Areias Prado - SEF Luciano
Oliva Patrício - Secret. Exec.
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL N°
192-95
De acordo com a Informação n° 226/95 da Coordenação Geral de
Organização do Ensino Superior da SESu/MEC, anexada aos autos e demais