Processo n°: 23001.000526/93-21
Interessada: PUC/MG
Assunto: Autorização de cursos emergenciais, em caráter temporário, regime parcelado
e fora de sede.
SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA/MG
Autorização para funcionamento dos cursos de Ciências, Estudos Sociais e Letras,
licenciaturas de 1 ° grau, em caráter emergencial e em regime parcelado, fora de
sede, a serem ministrados pela Pontifícia Universidade Católica.
CE - Par. 175/95, aprovado em 1°/9/95 (Proc. 23001.000526/93-21)
I - RELATÓRIO
A Sociedade Mineira de Cultura solicitou ao então CFE autorização para funcionamento dos cursos de
Ciências, Estudos Sociais e Letras, em caráter emergencial, ministrados pela PUC/MG, em regime parcelado,
fora de sede, nas cidades de Almenara, Araçuaí, Guanhães, Jequitinhonha, Pirapora, Porteirinha, Conselheiro
Lafaiete, Diamantina, Ibirité, Januária, Mantena, Paracatu, Pedra Azul, Itamarandiba, Nanuque, Salinas, Bocaiúva e
São João Evangelista, em cumprimento ao disposto no art. 2° da Portaria Ministerial 838, de 31/5/93.
Os referidos cursos foram autorizados pela Resolução 1, do CONSUNI, da PUC/MG, de 13/7/93, sob
forma de prestação de serviço, em convênio com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais e a
Sociedade Mineira de Cultura, mantenedora da PUC/MG.
O processo foi analisado pela CAE/CFE nos aspectos didático-pedagógicos e quanto aos recursos materiais
e humanos, sendo distribuído ao Conselheiro Layrton Borges Miranda Vieira, que o baixou em diligência, para
que a Instituição interessada apresentasse relação completa do corpo docente, atuante nos referidos cursos, com as
respectivas disciplinas e titulações.
Em cumprimento a essa diligência, a PUC/MG encaminhou nove volumes, contendo quadro de
disponibilidade de professores por disciplina e documentação comprobatoria da titulação dos professores
indicados para os seguintes cursos e cidades:
- Cursos de Ciências e Letras:
Almenara, Jequitinhonha, Pedra Azul, Januária, Porteirinha, Salinas, Guanhães, Ibirité, Araçuaí,
Mantena, Nanuque, Diamantina, Itamarandiba, São João Evangelista, Bocaiúva, Paracatu, Pirapora e Conselheiro
Lafaiete.
No caso específico de Conselheiro Lafaiete, será ministrado apenas o curso de Ciências.
- Curso de Estudos Sociais:
Araçuaí, Mantena, Nanuque, Bocaiúva, Paracatu, Pirapora, Diamantina, Itamarandiba, São João
Evangelista, Almenara, Jequitinhonha, Pedra Azul, Conselheiro Lafaiete, Guanhães, Ibirité, Januária, Porteirinha
e Salinas.
• Considerações Finais
Os cursos de Ciências, Estudos Sociais e Letras (licenciaturas de 1
o
grau), oferecidos pela Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais, em regime de férias escolares, com 50 vagas para cada área, perfazendo
um total de 150 vagas para cada cidade (quando oferecidos os três cursos), são destinados,
exclusivamente, aos professores da rede estadual ou municipal do Estado, sem ônus para
o professor/aluno.
O pronunciamento do então CFE, mediante o Parecer 600/81 (Doc. 249): 172), foi no sentido de que os cursos
em caráter emergencial, oferecidos pela PUC/MG, via de extensão de seus cursos ordinários, cumpriam, de certa
forma, em período de férias, a prescrição do art. 28, § 2
o
da Lei 5.540/68.
Os cursos de que trata o presente processo funcionaram com a mesma estrutura dos cursos regulares,
oferecidos na sede, pela PUC/MG.
A diligência solicitada pelo Relator do referido processo foi devidamente cumprida.
Entende-se, portanto, que poderão ser autorizados os citados cursos, para fins de expedição de diplomas,
conforme decisões anteriores dos Pareceres-CFE 600/81, 312 e 471/91.
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista a Informação da Assessoria Técnica do Conselho Nacional de Educação, com despacho da
COSUP/SESU/MEC, de 19/7/95, juntada aos autos, e estando a solicitação da interessada dentro das normas legais
vigentes, esta Comissão é de parecer favorável à autorização para funcionamento dos cursos, em caráter emergencial,
de Ciências, Estudos Sociais e Letras, licenciaturas de 1 ° grau, em regime parcelado e fora de sede, nas cidades de
Almenara, Araçuaí, Guanhães, Jequitinhonha, Pirapora, Porteirinha, Diamantina, Ibirité, Januária, Mantena, Paracatu,