
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROCESSO: 23001.000541/90-71
MANTENEDORA: Fundação Educacional Guaxupé
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: Faculdade de Ciências Administrativas,
Econômicas e Contábeis de Guaxupé
MUNICIPIO/UF: Guaxupe/MG
ASSUNTO: Autorização (Execução de Projeto) para funcionamento do curso de
Ciências Econômicas.
PARECER N° 07/195 - CEE/SESu/MEC
1- HISTÓRICO
O Diretor-Presidente da Fundação Educacional Guaxupé encaminha pedido
de autorização para funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser
ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas, Econômicas e Contábeis de
Guaxupé, instalada em Guaxupé/MG.
O curso em análise foi apreciado em fase de Carta-Consulta pelo Parecer
CFE n° 461/94 e na fase de Projeto pelo Parecer CFE n° 510/94, com 80 (oitenta)
vagas totais anuais, para funcionar no turno noturno, em regime de matrícula anual.
Pela Portaria n° 394/94 - SESu/MEC, retificada pela Portaria 437/94, foi
designada Comissão Verificadora composta pelos professores Afonso Celso Fraga
Sampaio Amaral, da Universidade Paulista e Josefa Sônia Pereira da Fonseca, da
Pontifícia Universidade Católica de Campinas e por João Batista Guglielmelli, TAE
da DEMEC/MG. para verificar as condições para a autorização de funcionamento do
curso e apresentar relatório conclusivo.
2. MÉRITO
2.1. Entidade Mantenedora
Fundação Educacional Guaxupé - MG
O ativo imobilizado da Mantenedora é representado pelos imóveis e
respectivos terrenos situados à Av. D. Floriana, 463, Centro.
O índice de liquidez imediata, demonstrado pelo Balanço Patrimonial em
28.02.94 é de 2,83, o que significa que possui R$2,83 para cada R$1,00.