
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROCESSO: 23001.000641/94-40
MANTENEDORA: Instituto Santanense de Ensino Superior
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: Faculdades Integradas Santana
MUNICÍPIO/UF: Sao Paulo/SP
ASSUNTO: Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento
de Dados
PARECER n° 073 /95 - CEE/SESu/MEC
1 - Histórico
O Diretor-Presidente do Instituto Santanense de Ensino Superior
encaminha pedido de reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, ministrado pelas Faculdades Integradas Santana instaladas
em São Paulo.
O curso em apreço foi autorizado pelo Decreto de 17 de janeiro de 1992,
nos termos do Parecer CFE n° 32/90, com 100 (cem) vagas totais anuais, para
funcionar no turno noturno, iniciando suas atividades no ano de 1993.
Inicialmente o curso foi autorizado para funcionar na Faculdade Domus
de Informática, mantido pela Associação Domus de Ensino Superior, e a Portaria
Ministerial n° 481/95 (Par. 144/94) autorizou a transferência dos direitos da
mantenedora para o Instituto Santanense de Ensino Superior.
Pela Portaria n° 445/94 - SESu/MEC foi designada Comissão
Verificadora composta pelos professores Miguel Jonathan, da Universidade Federal
do Rio de Janeiro e Emmanuel Piseces Lopes Passos, do Instituto Militar de
Engenharia - RJ e por Maria Elisabete Antoniole Laurenti, TAE da DEMEC/SP,
para verificar as condições de funcionamento do curso e apresentar relatório
conclusivo.
2. Mérito
2.1. Da Entidade Mantenedora
Segundo consta dos autos, o "Instituto Santanense de Ensino Superior -
ISES, fundado em 1
o
de março de 1968, na cidade de São Paulo, Capital, onde tem
sede e foro, constituída sob a forma de Associação Civil, é uma entidade filantrópica,
sem fins lucrativos, e registrada como entidade jurídica em 03 de novembro de 1968,