A Comissão Verificadora registra:
" A situação dos laboratorios, um dos três pilares básicos de sustentação de um
curso de graduação em informática, é destacado como um ponto positivo, colocando-os,
como foi dito, em posição muito mais avançada e atualizada que a verificada em instituições
congêneres.
A biblioteca, o segundo pilar de sustentação, deve ser destacada, principalmente,
pela importância com que é encarada pela administração, o que é evidenciado pela
contratação de profissionais habilitados e pela constante ampliação do acervo.
Recomenda-se que, dentro das disponibilidades financeiras, procure-se ampliar o
ritmo de ampliação do acervo e de assinaturas técnicas.
O terceiro pilar, representado pelo corpo docente, deve ser alvo de especial atenção,
devido à sua fundamental importância, por parte da administração, nos aspectos já
salientados no corpo deste relatório. Constituem pontos positivos a evolução ocorrida nos
últimos anos, bem como o compromisso assumido pela direção no sentido da qualificação
formal dos docentes."
2.5. Conclusão da Comissão Verificadora
A Comissão Verificadora concluiu seu relatório nos seguintes termos:
"Após a realização de análise detalhada do processo n°. 23025.022025/94-18;
verificação "in loco" da documentação complementar, vistas a todas as instalações físicas e
entrevistas com administradores, professores, funcionários e alunos; com base na Legislação
em vigor, somos favoráveis ao reconhecimento do Curso de Tecnologia em Processamento
de Dados, ministrado em Curitiba, PR, pela Escola Superior de Estudos Empresariais e
Informática, mantida pela Sociedade Paranaense de Ensino e Tecnologia."