
Processo n° : 23001.000189/93-62
Interessada : INSPETORIA IMACULADA AUXILIADORA - Lins/SP
Assunto : Reativação do curso de Filosofía
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL N° 142/95
1. HISTÓRICO:
Trata o presente processo de pedido de reativação do curso
de Filosofía da Faculdade "Auxilium" de Filosofía, Ciências e Letras, mantida
pela Inspetoria Imaculada Auxiliadora, com sede na cidade de Lins, Estado de
São Paulo, com quarenta e cinco vagas totais anuais.
O curso acima referido foi autorizado pelo Decreto n°
39.920, de 05 de setembro de 1956, não chegando a funcionar por falta de
demanda, segundo informações contidas no processo.
Fundamentando a solicitação de reabertura do curso, a
Instituição esclarece que a disciplina Filosofía voltou a integrar a grade
curricular dos cursos de 2
o
grau no Estado de São Paulo, necessitando assim
de professores habilitados a ministrarem "tão importante disciplina".
O processo foi relatado pela Câmara do Ensino Superior do
então CFE através do Parecer n°479/93, de 5 de agosto de 1993, que foi
favorável à reativação do referido curso.
Com o encaminhamento do processo à consideração do Sr.
Ministro para fins de homologação foi solicitado o pronunciamento da
SESu/MEC.
A DOES/SESu/MEC, pela Informação n° 27/94, de 13 de
janeiro de 1994, entendeu necessário avaliar novamente o projeto proposto
para o curso , tendo em vista o decurso de prazo do período autorizado a
funcionar (1956) ao período que se pretendia o seu funcionamento (1994).
Pela Portaria n° 61/94, de 30 de março de 1994, a
SESU/MEC nomeou Comissão Verificadora designada para tal finalidade.
Após proceder a avaliação da instituição, a Comissão
Verificadora emitiu relatório considerando a Instituição habilitada a ministrar
o curso em questão.
Através do Parecer n°36/95, de 13 de junho de 1995, a
Comissão de Especialistas de Ensino da Area de Educação/Licenciaturas -
Grupo II, nomeada pela Portaria n° 163/95 da SESu/MEC, manifesta-se
favorável à sua aprovação.