Processo nº: 23000.010868/94-11
Interessada: SOCIEDADE BARRAMANSENSE DE ENSINO SUPERIOR- Rio de Janeiro/RJ
Assunto : Inquérito Administrativo
SOCIEDADE BARRAMANSENSE DE ENSINO SUPERIOR/RJ
Inquérito Administrativo.
CE - Par. 140/95, aprovado em 10/8/95 (Proc. 23000.010868/94-11)
I - RELATÓRIO
Trata o presente processo de inquérito administrativo na Sociedade Barramansense de Ensino Superior
(SOBEU), com sede na cidade de Barra Mansa/RJ.
Foi designada uma Comissão Processante, mediante a Portaria-SESU/MEC 56/94, publicada no Diário Oficial
da União, em 29/3/94, a fim de apurar irregularidades ocorridas no Orçamento da União.
De acordo com a Comissão, após análise da documentação, chegou-se à conclusão de que inexistia suporte
concreto para abertura de inquérito administrativo; tratava-se de um procedimento de sindicância. Ainda assim,
procederam às investigações e concluíram que os recursos liberados foram aplicados na forma prevista pelos órgãos
convenentes e que antes mesmo da instalação da Comissão, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma auditoria e
não apresentou o seu relatório conclusivo. Também o Congresso Nacional encaminhou ao Ministério Público cópia de
todo o processo, por isso a Comissão concluiu por bem que o caso fique no âmbito do Tribunal de Contas da União e
do Ministério Público da União, que têm poderes bem mais amplos para realizar as investigações complementares a
que a Comissão não teve acesso.
O DC/CFE 114, de 18/10/94, após analisar o relatório da Comissão, entendeu que as acusações são graves,
entretanto, o acusado não teve oportunidade de defender-se. Assim, concedeu-lhe um prazo de trinta dias para que
respondesse às acusações e apresentasse defesa.
• Do Mérito
A Sociedade Barramansense de Ensino Superior defende-se esclarecendo que recebeu verbas federais no
período de 1988/92 e aplicou mais do que recebeu no atendimento à sua comunidade interna (professores, alunos e
funcionários), na forma de melhoria das condições ffsicas das Faculdades (prédios, laboratórios, biblioteca,
equipamentos, instalações, móveis e utensílios), e em serviços de pesquisa e de extensão (treinamento profissional,
estágios, assessorias, consultorias, cursos, palestras, seminários, exposições culturais e artísticas).
Segundo a SOBEU, apesar de mais de 40 entidades estarem na lista da Comissão Parlamentar de Inquérito,
somente quatro foram submetidas a inquérito administrativo, a pedido do CFE, entre elas uma se transformou até em
Universidade, enquanto a mantenedora em questão teve suspensos todos os seus projetos. Apesar de considerar tal
procedimento injusto, de cunho político e discricionário, não se opõe a investigações sempre que necessário for. Por
fim, ressalta que se encontra com suas obrigações fiscais e parafiscals regulares e reclama dos prejuízos morais e
financeiros provocados.
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista a Informação 167, da COSUP/SESU/MEC, de 20 de julho de 1995, juntada aos autos, e
estando o assunto sob a responsabilidade do Tribunal de Contas da União, esta Comissão é de parecer favorável ao
arquivamento do presente processo.
(aa) Átila Freitas Lira - SEMTEC Cid Gesteira - DEPES Edson Machado de
Sousa - GAM Eunice Ribeiro Durhan - Polit. Educ. Iara Glória Areias
Prado - SEF