
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROCESSO: 23026.001942/90-05
MANTENEDORA: Associação de Cultura e Educação Tancredo Neves
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: Instituto de Ensino Superior Carlos
Drummond de Andrade
MUNICÍPIO/UF: Rio de Janeiro/RJ
ASSUNTO: Autorização (Execução de Projeto) para funcionamento do curso
de Comunicação Social, habilitação em Jornalismo.
PARECER n° 045/95 - CEE/SESu/MEC
1 - HISTÓRICO
O Diretor=Presidente da Associação de Cultura e Educação
Tancredo Neves encaminha pedido de autorização para funcionamento do
curso de Comunicação Social, habilitação em Jornalismo, a ser ministrado
pelo Instituto de Ensino Superior Carlos Drummond de Andrade, instalado no
Rio de Janeiro/RJ.
O curso em análise foi apreciado em fase de Carta-Consulta pelo
Parecer CFE n° 783/93 e na fase de Projeto pelo Parecer CFE n° 808/94, com
80 (oitenta) vagas totais anuais, para funcionar no turno noturno, em regime de
matrícula seriado semestral, com 2 turmas.
Pela Portaria n° 191/95 - SESu/MEC foi designada Comissão
Verificadora composta pelos professores Bernardo Issler e José Coelho
Sobrinho, da Universidade de São Paulo e por Neusa Pereira da Silva, TAE da
DEMEC/RJ, para verificar as condições para a autorização de funcionamento
do curso e apresentar relatório conclusivo.
2. PARECER
O pedido de autorização para funcionamento do curso de
Comunicação Social, habilitação em Jornalismo, com 80 (oitenta) vagas totais
anuais, turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior
Carlos Drummond de Andrade, no município do Rio de Janeiro/RJ, mantido
pela Associação de Cultura e Educação Tancredo Neves, não atende às