Processo nº: 23123.001845/95-11
Interessado: FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE TEATRO-Brasília/DF.
Assunto: Suspensão de concurso vestibular.
FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE TEATRO/DF
Suspensão do segundo Concurso Vestibular de 1995, do curso de Artes Cênicas,
bacharelado, habilitação Interpretação Teatral, ministrado pela Faculdade de Artes
Dulcina de Moraes.
CE - Par. 125/95, aprovado em 2/8/95 (Proc. 23123.001845/95-11)
I - RELATÓRIO
0 presidente da Fundação Brasileira de Teatro, mantenedora da Faculdade de Artes Dulcina de Moraes,
encaminhou à consideração do Sr. Ministro da Educação e do Desporto ofício datado de 14/6/95, no qual relata estar
passando por séria inadimplência. Do corpo discente, composto por, aproximadamente, 400 alunos, mais de 40%
atrasam suas mensalidades, às vezes por todo o semestre.
A situação financeira agrava-se ainda mais diante do quadro de inscritos no concurso vestibular: para as 120
vagas informa que se inscreveram 107 candidatos, sendo que 93, para as licenciaturas em Artes Plásticas e 14, para o
bacharelado em Interpretação Teatral.
Em face da situação ora vivenciada e das dificuldades que vislumbra, a direção da mantenedora solicita a
suspensão da realização do vestibular para o bacharelado em Interpretação Teatral.
• Do Mérito
O curso de bacharelado em Artes Cênicas, habilitação Interpretação Teatral, foi autorizado a funcionar com 20
vagas. É o único da área oferecido no Distrito Federal e funciona há 14 anos.
Não constam no processo dados estatísticos sobre a demanda pelo curso e o número de graduados ao longo
dos anos, fundamentando-se o pedido nos dados apenas dos inscritos para o segundo vestibular de 1995, o que
configura um número de inscritos menor do que o de vagas oferecidas.
Entende-se que é justa a solicitação da Instituição e oportuno o não oferecimento das vagas para o segundo
Concurso Vestibular de 1995. Recomenda-se promover estudo da situação do curso, ao longo do 2° semestre de 1995,
e, ao final, apresentar à SESU/MEC relatório sobre demanda, índice de evasão e pesquisa de interesse dos alunos
pela continuidade dos estudos e da receptividade do profissional no mercado de trabalho.
• Indicação
Pela autorização à Faculdade de Artes Dulcina de Moraes para não realização do segundo vestibular de 1995,
para preenchimento das vagas do curso de bacharelado em Artes Cênicas, habilitação Interpretação Teatral. Deverá a
Instituição oferecer aos candidatos, já inscritos para tal habilitação, a opção por receber o valor pago pela inscrição de
volta ou a reopção por outro curso.
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista os dados constantes no processo acima mencionado, especialmente, a Inf. 123/95, da
SESU/MEC, e estando a solicitação da interessada dentro das normas legais vigentes, esta Comissão é de parecer
favorável à suspensão da realização do segundo Concurso Vestibular de 1995 para o curso de bacharelado em Artes
Cênicas, habilitação Interpretação Teatral, da Faculdade de Artes Dulcina de Moraes, mantida pela Fundação Brasileira
de Teatro, com sede nesta Capital.
Brasília-DF, em 2 de agosto de 1995.
aa) Átila Freitas Lira - SEMTEC
Edson Machado de Sousa - GAM
Eunice Ribeiro Durhan - Polit. Educ.
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa - Secret.-Exec.