
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA/RO
Retificação da Portaria Ministerial 1.615/94, que aprovou alteração no Estatuto e
no Regimento Geral.
CE - Par. 114/95. aprovado em 2/8/95 (Proc. 23000.003197/95-51)
I - RELATÓRIO
0 Reitor da Universidade Federal de Rondônia solicitou retificação do artigo
1 ° da Portaria 1.615, de 21/11 /94, publicada da seguinte maneira:
"Artigo 1
o
Aprovar as alterações no Estatuto da Fundação Universidade
Federal de Rondônia, constantes na Emenda Aditiva anexa à Resolução 67/CONSUN,
de 2 de abril de 1992, com a supressão da expressão demitir, constante do item Vili
do artigo 22, aprovando, também, neste ato o seu Regimento Geral."
A referida Portaria foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 22 de
novembro do mesmo ano, com incorreção, visto que os artigos e incisos aos quais se
refere, como sendo do Estatuto, são, na realidade, do Regimento Geral dessa
Universidade.
À vista do exposto, para se dirimir o erro, a referida Universidade solicitou a
retificação da Portaria supracitada, conforme Offcio 84/GR:
"Artigo 1 ° Aprovar as alterações no Estatuto da Fundação Universidade de
Rondônia, constantes na Emenda Aditiva anexa à Resolução 67/CONSUN, de 2/4/92,
aprovando também, neste ato seu Regimento Geral com a supressão da expressão
demitir, constante no item VIII do artigo 22".
II - VOTO DA COMISSÃO ESPECIAL
Conforme dados constantes no processo acima citado, esta Comissão é de
parecer favorável à retificação da Portaria Ministerial 1.61 5, de 21 de novembro de
1994, para fazer constar corretamente as alterações no Estatuto da Universidade
Federal de Rondônia e a aprovação do seu Regimento Geral com a supressão da
expressão demitir, constante no item Vili do artigo 22, na forma solicitada pela
Instituição.
Brasília-DF, em 2 de agosto de 1995.
(aa) Átila Freitas Lira - SEMTEC
Edson Machado de Sousa - GAM
Eunice Ribeiro Durhan - Polit. Educ.
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa - Secret.-Exec.
Documenta (414) Brasília, Ago. 1995