Processos n°s: 23001.001507/93-11 e 23001.001508/93-84
Interessado : UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE-UFF/MG
Assunto Alteração no Estatuto.
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE/RJ
Alteração no Estatuto.
CE - Par. 113/95, aprovado em 2/8/95 (Procs. 23001.001507/93-11
e 23001.001508/93-84)
I - RELATÓRIO
O Magnífico Reitor da Universidade Federal Fluminense submete à aprovação deste Conselho proposta de
alteração no artigo 5
o
do Estatuto da citada Universidade.
De acordo com a Resolução 91/90, do Conselho Universitário daquela Universidade, artigo 5
o
, o item II do
Estatuto passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5
o
..............................................................................................................
II - Centro de Estudos Sociais Aplicados:
a)Faculdade de Direito;
b)Faculdade de Economia;
c)Faculdade de Educação;
d)Escola de Serviço Social;
e)Faculdade de Administração e Ciências Contábeis."
Considerando que a alteração estatutária pleiteada está inserida na autonomia da Universidade e não fere a
nenhum dispositivo legal, s.m.j., pode ser aceita por este Conselho, com a observação de que não há necessidade de
alteração do Decreto 62.414/68 de reestruturação da Universidade, uma vez que a presente alteração no Estatuto será
aprovada pelo MEC, mediante Portaria Ministerial.
De acordo com a Resolução 77/92, do Conselho Universitário daquela Universidade, foi aprovada a criação
do Instituto de Saúde da Comunidade, novo órgão da Universidade, integrante do Centro de Ciências Médicas.
Com a criação do novo Instituto, o artigo 5
o
, ¡tem IV do Estatuto passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5
o
..............................................................................................................
IV - Centro de Ciências Médicas:
a)Instituto Biomédico;
b)Faculdade de Medicina;
c)Faculdade de Odontologia;
d)Faculdade de Farmácia;
e)Faculdade de Veterinária;
f)Escola de Enfermagem;
g)Faculdade de Nutrição;
h) Instituto de Saúde da Comunidade."
Considerando que se trata de alteração de ordem administrativa interna, inserida na autonomia da
Universidade, pode receber a anuência deste Conselho nos termos do proposto.
Quanto à alteração do Decreto 62.414/68, de reestruturação da Universidade, mencionada na Resolução
77/92, do Conselho Universitário, cabe esclarecer que não há necessidade, pois o presente pleito será aprovado pelo
MEC mediante Portaria Ministerial.
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Conforme dados constantes no processo acima citado, esta Comissão é de parecer favorável à aprovação da
alteração no Estatuto da Universidade Federal Fluminense (UFF/RJ), na forma proposta pela Instituição.
(aa) Átila Freitas Lira - SEMTEC
Edson Machado de Sousa - GAM
Eunice Ribeiro Durhan - Polit. Educ.