Processoli
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: 23081.014599/93-75
Interessado : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA-RS
AssuntoAlteração de Estatuto.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA/RS
Alteração no Estatuto.
CE - Par. 112/95, aprovado em 2/8/95 (Proc. 23081.014599/93-75)
I - RELATÓRIO
A diligência baixada nos termos da Informação 142/94/CAJ/SR, foi integralmente atendida pela Instituição
requerente.
De acordo com o Parecer 26/93, do Conselho Universitário, o artigo 11 do Estatuto da UFSM passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 11.0 Conselho Universitário, órgão superior de deliberação coletiva para assuntos administrativos e de
definição da política geral da UFSM, compõe-se de:
n - Um representante dos docentes aposentados;
o - Um representante dos servidores técnico - administrativos aposentados;
§ 5
o
Os representantes a que se referem as alíneas neo serão eleitos pelo voto direto de seus pares, para
exercer mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução."
Considerando que a alteração pleiteada não fere a nenhum dispositivo legal, s.m.j., pode ser aceita por este
Conselho.
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Conforme dados constantes no processo acima citado, esta Comissão é de parecer favorável à alteração no
artigo 11 do Estatuto da UFSM, na forma proposta pela Instituição.
(aa) Átila Freitas Lira - SEMTEC
Edson Machado de Sousa - GAM
Eunice Ribeiro Durhan - Polit. Educ.
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa - Secret.-Exec.
parecer favorável à aprovação do Estatuto da Universidade Federal de Lavras/MG (UFLA) com as alterações propostas
pela assessoria jurídica da SESU/MEC, mediante a Inf. JDR 135/95 e acatadas pela Instituição.
Brasília-DF, em 2 de agosto de 1995.
(aa) Átila Freitas Lira - SEMTEC
Edson Machado de Sousa - GAM
Eunice Ribeiro Durhan - Polit. Educ.
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa - Secret.-Exec.