Processo n° Interessado
Assunto 23001.000501/93-08
INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - São
Bernardo do Campo - SP
Autorização do curso de Medicina Veterinária.
INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR/SP
Autorização (Execução do Projeto) para funcionamento do curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela
Federação de Escolas Superiores do ABC. CE - Par. 97/95, aprovado em 18/7/95 (Proc. 23001.000501/93-08)
I - RELATÓRIO
O Diretor-Geral do Instituto Metodista de Ensino Superior, com base no Parecer 432/93, do então CFE,
encaminhou o Projeto de autorização para funcionamento do curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela
Federação de Escolas Superiores do ABC, em São Bernardo do Campo/SP.
A Comissão Verificadora, designada pela Portaria-CFE 54/87, para análise de funcionamento do referido
curso, foi a mesma que acompanhou a implantação do Projeto da Universidade Metodista de São Paulo. Em seu
relatório, a Comissão entendeu que o curso de Medicina Veterinária encontrava-se em condições de ter seu
funcionamento autorizado.
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista o Parecer 500, de 31 de agosto de 1993, do então Conselho Federal de Educação, esta
Comissão ratifica a decisão do referido parecer favorável à autorização para funcionamento do curso de Medicina
Veterinária, a ser ministrado pela Federação de Escolas Superiores do ABC, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino
Superior, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, com 80 (oitenta) vagas totais,
anuais, no turno diurno, uma vez que o curso de Medicina Veterinária não se acha incluído entre os relacionados no
art. 7
o
do Decreto 1.303, de 8 de novembro de 1994.
(aa) Átila Freitas Lira - Secretário de Educação Média e Tecnológica Edson Machado de Sousa - Chefe de
Gabinete do Ministro Eunice Ribeiro Durhan - Secretária de Política Educacional Gilda Figueiredo
Portugal Gouvêa - Secretária Executiva