
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
COORDENAÇÃO GERAL DE ORGANIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
Processo»
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23000.013309/90-02
Mantenedora: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
Estabelecimento de ensino
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE RONDÔNIA- CAMPUS DE JI-PARANÁ
Município: JI-PARANÁ/RO
Assunto: RECONHECIMENTO DO CURSO DE CIÊNCIAS - LICENCIATURA DE 1
a
GRAU
PARECER N° 020/95 - CEE/SESu/MEC
1. HISTÓRICO
O Reitor da Fundação Universidade Federal de Rondônia, através do
Oficio n° 224/90, encaminhou pedido de reconhecimento do curso de Ciências -
Licenciatura de 1° Grau, ministrado pela Universidade Federal de Rondônia - Campus de Ji-
Paraná, Rondônia.
O curso foi autorizado a funcionar pelo Parecer n° 1050/87 do então Conselho
Federal de Educação, e homologado pelo Ministro da Educação, em 24 de fevereiro de 1988,
com vestibular realizado em 1988, em 1990/91 com 30 (trinta) vagas anuais. Nos anos
subsequentes, não houve oferta de vagas para este curso, desta forma não se encontrando
mais em funcionamento.
Pela Portaria n° 122/95/SESu/MEC, foi designada a segunda
comissão verificadora composta pelas professoras Lúcia da Cruz de Almeida, da
Universidade Federal Fluminense, Eufrosina Maria de A. Corrêa, da Universidade Federal
do Para e pelo Técnico em Assuntos Educacionais Vitor Henriques Baraúna, da Delegacia
do MEC/RO para verificar as condições de funcionamento do curso e apresentar relatório
conclusivo.
A Comissão Verificadora concluiu seu relatório nos seguintes
termos:
"...há necessidade urgente de se reconhecer o curso realizado pelos alunos
ingressantes nos anos de 1988,1990 e 1991 e que concluíram o curso no período
compreeendido entre 1990-94, somos de PARECER FAVORÁVEL ao reconhecimento do
Curso de Ciências - Licenciatura de 1
o
Grau oferecido pela Universidade Federal de
Rondônia no Campus de Ji-Paraná, aos alunos constantes da relação nominal do Anexo ..."