
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
COORDENAÇÃO GERAL DE ORGANIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
Processo n° 23001.000727/94-63
Mantenedora: Associação Itaquerense de Ensino - SP
Estabelecimento de Ensino: Universidade Camilo Castelo Branco - SP
Município: São Paulo - SP
Assunto: Reconhecimento da Habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° grau do curso de
Pedagogia.
PARECER N° 27/95 - CEE/SESU/MEC
1 - HISTÓRICO
O Presidente da Associação Itaquerense de Ensino - SP encaminha pedido de
reconhecimento da habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° grau do curso de Pedagogia da
Universidade Camilo Castelo Branco.
O curso, em apreço, foi criado pelo Conselho Universitário - CONSU em 11-08-89 e
homologado pela Portaria do Reitor n° 06/89; foi reconhecido pelo Parecer CFE n° 1697/74 e Decreto n°
74311/74 com habilitações em Administração Escolar de 1
o
e 2° Graus; Orientação Educacional, Supervisão
Escolar de 1
o
e 2
o
Graus, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, para funcionar nos turnos matutino e
noturno.
Pela Portaria n° 074/95 - SESU/MEC foi designada Comissão Verificadora composta pelas
professoras Lúcia Maria de Araújo Siqueira, da Universidade Federal Fluminense e Gianetti Olivatti
Meganazzi da Universidade de Brasília e pela TAE Margareth Augusta Formentini, da DEMEC/S. Paulo,
para verificar as condições de funcionamento do curso e apresentar relatório conclusivo.
A Comissão Verificadora conclui seu relatório nos seguintes termos: "... esta Comissão é
de parecer favorável ao reconhecimento da habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do 2
o
Grau do
curso de Pedagogia ministrado em São Paulo - SP., pela Universidade Camilo Castelo Branco, mantida pela
Associação Itaquerense de Ensino."
2. DO MÉRITO
2.1 Da Entidade Mantenedora
Segundo informa o relatório da Comissão, a mantenedora - Associação Itaquerense de
Ensino mantém "excelente grau de relacionamento" com a comunidade acadêmica, ressaltando que, além do
apoio financeiro, preocupa-se com o "atendimento aos aspectos pedagógicos dos diferentes projetos a ela
apresentados."
A Comissão declara:
"A situação jurídica, fiscal e parafiscal da mantenedora é regular".
2.2 Do Estabelecimento de Ensino
No item "atividades-fim" a Comissão limitou-se a relacionar os cursos de graduação e
extensão oferecidos pela Universidade.
Quanto às instalações gerais a Comissão declara que atendem às necessidades atuais dos
cursos, bem como a biblioteca que "possui instalações adequadas, horário de funcionamento definido,
permitindo seu uso constante."
"A atualização do acervo é feita periodicamente", esclarece a Comissão.
Laboratórios - o curso de Pedagogia utiliza-se apenas da sala de Recursos Audiovisuais,
que se encontra equipada devidamente.
2.3 Do Curso
2.3.1 Organização Curricular
O currículo pleno do curso de Pedagogia-Habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas
do 2° Grau, está elaborado em consonância com a Resolução n° 2/69, totalizando 2.784 horas, cuja
integralização da carga-horária é de no mínimo, 3 anos e de, no máximo, 7 anos.