
Processo n° : 23123.001926/95-11
Interessado : FACULDADES INTEGRADAS DO PLANALTO
CENTRAL - Valparaizo/GO
Assunto : Suspensão do 2
o
Concurso Vestibular/95.
(1
o
Relatório das Atividades de Intervenção junto à FEPLAC)
Parecer da Comissão Especial n° 75/95
Tendo em vista o 1
o
Relatório Parcial da Diretora "Pró-
Tempore" das Faculdades Integradas do Planalto Central e a Informação n°
117/95, de 23 de junho de 1995, da Coordenação Geral de Organização do
Ensino Superior deste Ministério, referente à intervenção nas Faculdades acima
mencionadas, a Diretora "pró-tempore" informa que a solução para os pontos
pendentes depende de medidas já em fase de implementação.
Diante do relato da Diretora, dois fatos apresentaram-se como
mais preocupantes: a questão da denúncia de existência de alunos com matrículas
irregulares e a realização do vestibular.
A primeira questão, a denúncia, levou à avaliação criteriosa
da documentação dos alunos que, segundo a Diretora, será iniciada em tempo
oportuno.
A segunda questão (vestibular), dada a proximidade de sua
realização, merece tratamento prioritário.
Apesar de considerar a necessidade da realização do
concurso vestibular para o ingresso de novos alunos como essencial para a
sobrevivência da instituição, a Diretora solicita o pronunciamento do Sr.
Ministro, a propósito de sua realização, por existir denúncias de irregularidades
na realização dos concursos anteriores e divergência quanto ao número de vagas
iniciais autorizadas e as oferecidas pela instituição.