
Processo n°
Interessada
Assunto
23001.000486/94-99
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA-MG
Autorização para funcionamento de curso de
especialização, pós-graduação "lato sensu", fora da sede
I. HISTÓRICO
A Universidade Federal de Viçosa solicitou ao então
Conselho Federal de Educação, pelo processo acima mencionado, autorização
para funcionamento do curso de especialização, pós-graduação "lato sensu", nos
termos da Res.CFE 12/83, em Educação Física, com área de concentração em
Treinamento Desportivo, a ser ministrado fora de sede, em convênio com a
Universidade Federal de Rondônia, em Porto Velho/RO.
O projeto traz, de forma detalhada, todos os requisitos
necessários ao curso proposto: objetivos; público alvo; estrutura curricular (com
carga horária de 390 h/a); disciplinas a serem ministradas e suas ementas, bem
como critérios de avaliação e corpo docente, este último, todo composto por
mestres.
O processo foi analisado pela SESu, que informa estarem
atendidas às exigências contidas no § 2
o
, do art. 2º da Res. CFE 12/83, em
condições, portanto, de ser examinado por esta Comissão.
II - VOTO DA COMISSÃO ESPECIAL
Diante do exposto e dos dados contidos no processo acima
mencionado, esta Comissão vota favoravelmente à autorização para
funcionamento do curso de especialização, pós-graduação "lato sensu", em
Educação Física, com área de concentração em Treinamento Desportivo, a
ser ministrado pela Universidade Federal de Viçosa/MG, em convênio com
a Universidade Federal de Rondônia, na cidade de Porto Velho/RO, com
390 h/a.
Brasília, em 27 de junho de 1995.