
Processo n°
Interessada
Assunto
I. HISTÓRICO
: 23001.000872/94-62 Parecer CE n° 70/95
: CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS-CEFET/MG. :
Autorização para funcionamento de curso de
especialização, pós-graduação "lato sensu", fora da sede
em Aracaju/SE
Trata o presente processo do pedido do Centro Federal de
Educação Tecnológica de Minas Gerais para autorização de funcionamento do
curso de especialização, pós-graduação "lato sensu", nos termos da Resolução
CFE n° 12/83, em Acionamento Elétrico-Eletrônico Microcontroladores e em
Gerência e Tecnologia da Qualidade, a serem ministrados em Aracaju/SE.
Conforme Informação da Secretaria de Educação Superior, o
processo atende às exigências contidas no parágrafo 2º do artigo 2º da
Resolução CFE n° 12/83, estando a solicitação da interessada dentro das
normas legais vigentes.
II - VOTO DA COMISSÃO ESPECIAL
Diante do exposto e dos dados contidos no processo acima
mencionado, esta Comissão vota favoravelmente à autorização para
funcionamento dos cursos de especialização, pós-graduação "lato sensu", em
Aciona mentos Elétrico-Eletrônicos Microcontroladores e em Gerência e
Tecnologia da Qualidade, a serem ministrados fora de sede, na cidade de
Aracaju/SE, pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, cm
convênio com a Escola Técnica Federal de Sergipe, com 360 h/a.
Brasília, em 27 de junho de 1995.