
PROCESSO N° : 23001.000396/94-06
INTERESSADO : Universidade Paulista - UNIP - SP/SP
ASSUNTO : Reconhecimento do curso de Arquitetura e Urbanismo
I HISTÓRICO
A Universidade Paulista - UNIP, mantida pela Sociedade
Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - SUPERO, solicitou ao então
CFE o reconhecimento do seu curso de Arquitetura e Urbanismo, ministrado em
SP/SP.
O processo não chegou a ser relatado por aquele Colegiado
devido à sua extinção.
A Comissão Verificadora nomeada pela SESu/MEC
apresentou relatório em que foram abordados todos os requisitos estabelecidos
pela Secretaria de Educação Superior para o reconhecimento do curso,
considerando cumpridas as exigências normativas e legais que regem o assunto,
bem como os requisitos referentes aos aspectos didático-pedagógicos,
financeiros, patrimonial e administrativos.
A conclusão do Relatório é pelo deferimento do pedido.
Submetido o processo à Comissão de Especialistas do Ensino
de Arquitetura, a mesma contestou o Relatório de Verificação alegando ter sido a
Comissão constituída por professores de uma Universidade que não possui ainda
curso de Arquitetura e Urbanismo, tendo solicitado, ainda, nova Comissão.
Observe-se que foram membros da Comissão os Professores
Carlos Maurício Dias Mercadante Júnior e Ricardo Ribeiro Pereira, ambos
mestres em Arquitetura pela USP e UFMG, respectivamente. Estão lotados na
Universidade Federal de Uberlândia.
II - VOTO DA COMISSÃO ESPECIAL
Considerando a improcedencia do pedido de nova Comissão
Verificadora e estando o processo dentro das normas legais vigentes, esta