
Processos n°s 23001.002019/94-94 Parecem nº
23001.002021/94-36
23001.002022/94-07
23001.002023/94-61
Interessado ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E
CULTURA - Natal/RN
Assunto Reconhecimento dos cursos de Direito,Ciências Biológicas,
Matemática e Educação Artística.
1. HISTÓRICO
A Associação Potiguar de Educação e Cultura solicitou ao então
Conselho Federal de Educação o reconhecimento de seus cursos de Direito, Ciências
Biológicas, Matemática e Educação Artística, ministrados pela sua Faculdade
Unificada para o Ensino das Ciências, instalada em Natal/RN.
Por Informações n°s 102, 18, 19 e 20/95 da Coordenação Geral
de Organização do Ensino Superior da SESu/MEC, anexadas respectivamente em
cada processo acima mencionado, todos os aspectos necessários para os
reconhecimentos solicitados foram examinados (entidade mantenedora/mantida -
estrutura física de suas dependências, laboratórios e equipamentos, biblioteca, corpo
docente, estrutura curricular dos cursos) e considerados satisfatórios, sem nenhuma
ressalva.
O curso de Direito, analisado pela OAB nos termos do art. 8
o
do
Decreto n" 1.303, de 8 de novembro de 1994, recebeu a devida aprovação mediante o
Parecer 2/95 - CE.I-CF/OAB.
2.VOTO DA COMISSÃO ESPECIAL
Estando os processos dentro das normas legais vigentes, esta Comissão Especial é de
parecer favorável ao reconhecimento do curso de Bacharel cm Direito, e dos cursos de
Ciências Biológicas, Matemática e Educação Artística (habilitação em Desenho),
licenciaturas plenas, todos ministrados pela Faculdade Unificada para o Ensino das
Ciências, mantida pela Associação Potiguar de Educação e Cultura, com sede na
cidade de Natal/RN. Brasília, em 30 de maio de 1995